Caso ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem que informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por Lei, cinco dias no caso de morte ou extravio e trinta dias na alteração do detentor. Assim como deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.
O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
Para todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual devem estar colocados, nome e morada do animal, ou telefone do detentor. Para os cães, o uso de açaimo funcional, quando os mesmos não se encontrem acompanhados pelo detentor, excepto quando conduzidos à trela.
Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos. Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional seguro a trela curta até 1 mt de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.
Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejectos produzidos por estes podendo, para o efeito, utilizar um saco de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz.
CLASSIFICAÇÃO
- Cão de Companhia - Categoria A
- Cão com fins económicos - Categoria B
- Cão de caça (identificação electrónica obrigatória) - Categoria E
- Cão guia - Categoria F
- Cão potencialmente perigoso-(identificação electrónica obrigatória). São refereneciadas seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull americano e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças - Categoria G.
- Cão perigoso (identificação electrónica obrigatória) - Categoria H.
Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
- Tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivo;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos:
Os valores abaixo apresentados são os constantes no Regulamento de Taxas da União das Freguesias de Foa de Arouce e Casal de Ermio.
DESIGNAÇÃO
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TAXA
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Registo:
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Canídeo ou Gatídeo
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3,00 €
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Licenciamento, por canídeo e por ano:
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Categoria A - Cão de companhia
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5,50 €
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Categoria B - Cão de guarda
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5,50 €
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Categoria C - Cão para fins militares, policiais ou de segurança pública
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Isento
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Categoria D - Cão para investigação cientifica
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Isento
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Categoria E - Cão de caça
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5,50 €
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Categoria F - Cão de Guia
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Isento
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Categoria G - Cão potencialmente perigoso
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11,00 €
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Categoria H - Cão perigoso
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13,00 €
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Licenciamento, por gatídeo e por ano:
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5,50 €
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Averbamento:
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Mudança de proprietário
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3,00 €
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Mudança de residência
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3,00 €
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Declaração de abatimento (para companhia de seguros)
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15,00 €
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Licenciamento de Canídeos
Categorias dos Cães:
· Cão de Companhia;
· Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor);
· Cão para fins Militares;
· Cão para investigação científica;
· Cão de caça;
· Cão de Guia;
· Cão Potencialmente Perigoso;
· Cão Perigoso.
Raças consideradas como Cães Potencialmente Perigosos:
· Cão de Fila Brasileiro;
· Dogue Argentino;
· Pit Bull Terrier;
· Rottweiler;
· Staffordshire Terrier Americano;
· Staffordshire Bull Terrier;
· Tosa Inu.
Categorias de cães que é Obrigatória a Identificação Eletrónica (CHIP):
· Cães Perigosos;
· Cães Potencialmente Perigosos;
· Cães de Caça;
· Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).
Registo e Licenciamento
O registo e a licença dos canídeos são feitos:
· Na Junta de Freguesia da área da residência.
Deverá fazer o registo e a licença dos canídeos:
· O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade.
· O Registo é efetuado uma só vez na vida do animal e a Licença é feita pela primeira vez aquando do Registo e terá de ser renovada anualmente.
Cães com Identificação Eletrónica “CHIP”:
· O Registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a identificação ou colocação do CHIP e a Licença também deve ser Renovada anualmente.
Documentos necessários:
Cães sem “CHIP”:
1. Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;
2. Cartão de Contribuinte do Proprietário;
3. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.
Cães com “CHIP”:
1. Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;
2. Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”;
3. Cartão de Contribuinte do Proprietário;
4. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.
Cães com “CHIP” da Categoria “Cão de caça”:
1. Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;
2. Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”;
3. Exibição da Carta de Caçador atualizada;
4. Cartão de Contribuinte do Proprietário;
5. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.
Cães com CHIP e da Categoria “Potencialmente Perigosos”:
1. Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;
2. Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”;
3. Termo de Responsabilidade do Dono;
4. Registo Criminal do Proprietário;
5. Seguro de Responsabilidade Civil válido;
6. Cartão de Contribuinte do Proprietário
7. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.
Quando um cão Registado morre:
Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário para dar Baixa do animal.
Quando um cão com “CHIP” desaparece:
Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário para dar informação do desaparecimento do animal e a Secretaria da Junta fará participação da ocorrência na Base de Dados Nacional, onde se encontram registados todos os animais com “CHIP” (SICAFE).
Transferência de uma animal com “CHIP”:
Deve ser elaborada uma declaração de Transferência de Propriedade (a pedir na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário. Onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo. O novo detentor deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo Registo onde se assume como o novo proprietário do animal.
Documentos necessários para efetuar a Transferência de propriedade de um animal:
1. Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação antirrábica válida;
2. Original da Declaração de Transferência de Propriedade;
3. Cartão de Contribuinte do Proprietário;
4. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.
5. Original da Ficha de Registo de Identificação Eletrónica (para animal identificado).