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Sexta-Feira, 19.4.2024
 
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ATENDIMENTO DOS FREGUESES PELO PRESIDENTE DA JUNTA

O Presidente da Junta de Freguesia garante o atendimento dos Fregueses de forma regular, quer no Pólo de Serviços de Silva Escura quer no Edifício Sede da Junta, na área geográfica de Nogueira. De preferência, faça a marcação prévia da audiência através dos contactos:

NOGUEIRA - 229617210 / jfnogueira@sapo.pt
SILVA ESCURA - 229810704 / juntasilvaescura@sapo.pt
O calendário está disponível na página inicial do site.

REUNIÕES PÚBLICAS DO EXECUTIVO
O Executivo da Freguesia de Nogueira e Silva Escura, leva ao conhecimento de todos que as reuniões públicas para o quadriénio de 2021/2025 serão realizadas na 1.ª sexta-feira de cada mês, das 18h:30 às 20h:00 e as reuniões ordinárias serão realizadas no 3.º sábado de cada mês das 09h:00 às 11h:00, no Edifício Sede.
Se o dia em causa coincidir com feriado, a reunião é adiada para o primeiro dia útil seguinte. Qualquer alteração imprevista, com necessidade de adaptação da agenda, será anunciada por edital.
A Junta de Freguesia de Nogueira e Silva convida os Fregueses a estarem presentes.

KIT DE MATERNIDADE OFERECIDO PELA JUNTA DE FREGUESIA

Os Fregueses poderão beneficiar de um Kit de Maternidade oferecido pela Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura nas secretarias da Junta (Pólo de Serviços de Silva Escura e Edifício Sede da Junta). Trata-se de um apoio aos residentes com nascimentos na família.

O Kit de Maternidade corresponde a uma mala de grande qualidade, de marca conhecida no mercado, composta por diversos produtos essenciais para os primeiros meses de vida.

Para adquirir o Kit, deve preencher determinados requisitos:

1 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes na Freguesia de Nogueira e Silva Escura, cujo filho menor tenha nascido recentemente e desde que preencham os requisitos constantes nos pontos seguintes.

2 - Para obtenção dos benefícios previstos, à data da entrada do respetivo pedido, devem ser preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Pelo menos um dos progenitores do menor deve residir e estar recenseado na Freguesia de Nogueira e Silva Escura há mais de um ano;

b) O menor deve ter até 6 (seis) meses de idade e residir efetivamente na Freguesia de Nogueira e Silva Escura com o(s) progenitor(es).

3 - O progenitor que solicitar o benefício seja menor de idade, por devido à sua idade estar impedido de se recensear, também tem direito aos benefícios, desde que resida na Freguesia de Nogueira e Silva Escura há mais de um ano.

4 - Pode submeter o pedido pelo menos um dos progenitores, desde que preenchidos os requisitos dos números anteriores.

5 - É equiparado ao progenitor qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, o menor seja confiado, nomeadamente por adoção.

6 - O(s) Requerente(s) do incentivo à natalidade deverá(ão) dirigir-se ao serviço atendimento da Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura, localizado na sede da Junta e no Pólo de Serviços de Silva Escura, devendo instruir o pedido de apoio com os seguintes documentos:

a) Formulário disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Documento de identificação civil (bilhete de identidade ou cartão de cidadão) do(s) Requerente(s), para exibição;

c) Cópia da certidão de nascimento do menor ou documento comprovativo do registo, ou certidão da decisão que decretou a adoção.

7 - candidatura ao apoio deve ser submetida até aos 6 (seis) meses após o nascimento do menor

8 - Na situação de deferimento do pedido, os Requerentes são notificados pelo meio mais expedito da decisão administrativa, devendo deslocar-se ao local onde apresentaram a candidatura no prazo de 15 (quinze) dias úteis para levantamento do apoio.

Qualquer informação adicional é esclarecida presencialmente, por telefone ou através de e-mail (jfnogueira@sapo.pt).

 


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