DESPACHO
CEMITÉRIO DA FREGUESIA DE CELAVISA
PANDEMIA CAUSADA POR SARS-CoV-2 (COVID-19)
Considerando:
- A situação epidemiológica que se verifica em Portugal, que justifica a alteração de regras e medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;
- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, que declarou a situação de calamidade em todo o território nacional continental;
- Que o artigo 14.º da mencionada Resolução estipula que a “realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério”;
- Que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, que declarou a situação de calamidade em todo o território nacional, estabelece que, aquando da realização de funerais, não poderá ser privada a presença de quaisquer familiares,
Determino a aplicação das seguintes medidas:
- Não são permitidos velórios;
- As exéquias serão celebradas no cemitério;
- A urna deve manter-se fechada;
- O número máximo de presenças nas cerimónias é de 25 a 30 pessoas, preferencialmente familiares;
No que respeita à solenidade do Dia de Todos os Santos – dias 31 de outubro e 1 de novembro, determino o seguinte:
- O horário de funcionamento será 9h- 12h30/13h30-17h;
- A lotação máxima a observar será de 15 pessoas:
- As pessoas deverão permanecer dentro do cemitério apenas o tempo estritamente necessário;
- Manter o distanciamento social (2 metros), usar máscara e higienizar as mãos à entrada e à saída;
- Não partilhar equipamentos e materiais de limpeza.
Celavisa, 24 de outubro de 2020
A presidente da Junta de Freguesia de Celavisa
Maria do Rosário Gomes Oliveira