.:: Freguesia de União das freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima ::.
Este website utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência de navegação e aumentar a usabilidade do mesmo. Para aceitar o uso de cookies basta continuar a navegar no website. Para mais informação consulte a informação sobre Politica de Privacidade e Política de cookies do site.
Foi fixado o dia 23 de Janeiro de 2011 para a eleição do Presidente da República - Decreto do Presidente da República nº 99/2010, de 14 de Outubro, publicado na 1ª Série do Diário da República. Podem votar os cidadãos portugueses recenseados no território nacional. São também eleitores os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro desde que inscritos nos cadernos eleitorais, bem como os cidadãos de outros países de língua portuguesa que residam no território nacional e beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional e em condições de reciprocidade, desde que estejam inscritos como eleitores no território nacional. A votação é feita presencialmente, salvo nos casos previstos de voto antecipado, e deverá ser exercido directamente pelo eleitor, à excepção do voto dos deficientes.