A Administração da Região Hidrográfica do Centro, IP, solicita a divulgação do seu Edital n.º 9/2010. Segundo o mesmo e nos termos da Lei n.º 58/05, de 29 de Dezembro, é da competência dos proprietários de parcelas privadas de leitos e margens de águas públicas a responsabilidade pela manutenção do seu bom estado de conservação e limpeza, devendo até 30 de Setembro de cada ano proceder às operações necessárias (limpeza e desobstrução do leito e margens; retirada de materiais acumulados; corte de ramos de árvores pendentes sobre o leito; reforço dos taludes das margens, etc.).
Quando as linhas de água se inserem em aglomerado urbano, a responsabilidade pela implementação das medidas de conservação e reabilitação dos cursos de água, compete aos Municípios respectivos.
O não cumprimento do estipulado no edital nº9/2010 faz com que, os proprietários dos prédios confinantes, fiquem sujeitos a um processo de contra-ordenação muito grave, para além de outras sanções, e ao pagamento das despesas realizadas pela ARH Centro, para concretização dos trabalhos de limpeza e desobstrução dessas linhas de água
Veja aqui o edital