PARA ADOPTAR UM ANIMAL DE COMPANHIA DEVE:
- Ter mais de 16 anos de idade;
- Ter condições de alojamento e manutenção para o animal;
- Apresentar o seu Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
- Preencher o termo de responsabilidade para Adopção de animais de companhia(tendo o mesmo que ser assinado pelo novo detentor do animal);
- Proceder ao pagamento da taxa de identificação electrónica, no caso de adoptar um canídeo, segundo o valor indicado na Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas Municipais (ver Edital nº 484/2006);No caso do canídeo não se encontrar vacinado contra a raiva e tiver idade superior a 3 meses, é obrigatória a vacinação anti-rábica no momento da restituição, devendo para o efeito pagar a respectiva vacina e, no caso do canídeo não possuir Boletim Sanitário, é obrigatória a emissão e pagamento do mesmo, de acordo com valores estipulados em Diário da República por despacho da Direcção Geral de Veterinária, para o ano em curso e publicados em Edital próprio (ver Edital da Vacinação Anti-rábica para o concelho de Coimbra No caso do canídeo não se encontrar vacinado contra a raiva e tiver idade superior a 3 meses, é obrigatória a vacinação anti-rábica no momento da restituição, devendo para o efeito pagar a respectiva vacina e, no caso do canídeo não possuir Boletim Sanitário, é obrigatória a emissão e pagamento do mesmo, de acordo com valores estipulados em Diário da República por despacho da Direcção Geral de Veterinária, para o ano em curso e publicados em Edital próprio (ver Edital da Vacinação Anti-rábica para o concelho de Coimbra No caso do canídeo não se encontrar vacinado contra a raiva e tiver idade superior a 3 meses, é obrigatória a vacinação anti-rábica no momento da restituição, devendo para o efeito pagar a respectiva vacina e, no caso do canídeo não possuir Boletim Sanitário, é obrigatória a emissão e pagamento do mesmo, de acordo com valores estipulados em Diário da República por despacho da Direcção Geral de Veterinária, para o ano em curso e publicados em Edital próprio (ver Edital da Vacinação Anti-rábica para o concelho de Coimbra
- No caso do canídeo não se encontrar vacinado contra a raiva e tiver idade superior a 3 meses, é obrigatória a vacinação anti-rábica no momento da restituição, devendo para o efeito pagar a respectiva vacina e, no caso do canídeo não possuir Boletim Sanitário, é obrigatória a emissão e pagamento do mesmo, de acordo com valores estipulados em Diário da República por despacho da Direcção Geral de Veterinária, para o ano em curso e publicados em Edital próprio (ver Edital da Vacinação Anti-rábica para o concelho de Coimbra
inquérito adopção
documento obrigatório
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