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Domingo, 24.11.2024
 
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ADPOÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA
ADPOÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA

 

 

 

PARA ADOPTAR UM ANIMAL DE COMPANHIA DEVE:

  • Ter mais de 16 anos de idade;
  • Ter condições de alojamento e manutenção para o animal;     
  • Apresentar o seu Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Preencher o termo de responsabilidade para Adopção de animais de companhia(tendo o mesmo que ser assinado pelo novo detentor do animal);
  • Proceder ao pagamento da taxa de identificação electrónica, no caso de adoptar um canídeo, segundo o valor indicado na Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas Municipais (ver Edital nº 484/2006);No caso do canídeo não se encontrar vacinado contra a raiva e tiver idade superior a 3 meses, é obrigatória a vacinação anti-rábica no momento da restituição, devendo para o efeito pagar a respectiva vacina e, no caso do canídeo não possuir Boletim Sanitário, é obrigatória a emissão e pagamento do mesmo, de acordo com valores estipulados em Diário da República por despacho da Direcção Geral de Veterinária, para o ano em curso e publicados em Edital próprio (ver Edital da Vacinação Anti-rábica para o concelho de Coimbra No caso do canídeo não se encontrar vacinado contra a raiva e tiver idade superior a 3 meses, é obrigatória a vacinação anti-rábica no momento da restituição, devendo para o efeito pagar a respectiva vacina e, no caso do canídeo não possuir Boletim Sanitário, é obrigatória a emissão e pagamento do mesmo, de acordo com valores estipulados em Diário da República por despacho da Direcção Geral de Veterinária, para o ano em curso e publicados em Edital próprio (ver Edital da Vacinação Anti-rábica para o concelho de Coimbra No caso do canídeo não se encontrar vacinado contra a raiva e tiver idade superior a 3 meses, é obrigatória a vacinação anti-rábica no momento da restituição, devendo para o efeito pagar a respectiva vacina e, no caso do canídeo não possuir Boletim Sanitário, é obrigatória a emissão e pagamento do mesmo, de acordo com valores estipulados em Diário da República por despacho da Direcção Geral de Veterinária, para o ano em curso e publicados em Edital próprio (ver Edital da Vacinação Anti-rábica para o concelho de Coimbra
  • No caso do canídeo não se encontrar vacinado contra a raiva e tiver idade superior a 3 meses, é obrigatória a vacinação anti-rábica no momento da restituição, devendo para o efeito pagar a respectiva vacina e, no caso do canídeo não possuir Boletim Sanitário, é obrigatória a emissão e pagamento do mesmo, de acordo com valores estipulados em Diário da República por despacho da Direcção Geral de Veterinária, para o ano em curso e publicados em Edital próprio (ver Edital da Vacinação Anti-rábica para o concelho de Coimbra

                                                                                                                                                                             inquérito adopção  

                                                 documento obrigatório

                  
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