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Domingo, 24.11.2024
 
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CARTÃO SOCIAL
CARTÃO SOCIAL

A “ Família Numerosa” é aquela que é constituída pelo núcleo familiar composto por: cônjuge ou pessoa que viva em união de facto há mais de 1 ano e respectivos filhos, parentes com idades igual ou inferior a 25 anos de idade, afins com idade igual ou inferior a 25 anos, tutelados menores e confiados por decisão judicial ou de uma Comissão e Protecção de Crianças e Jovens. (1)
Em qualquer um dos casos, o núcleo familiar tem que abranger, pelo menos 3 menores de 25 anos de idade.

 

Documentação Necessária:

  • Prova de Residência:
    - Atestado de Residência emitido pela Presidente da Junta de Freguesia;
  • Prova de Conjugalidade:
    - Certidão de Narrativa do Assento de Nascimento de 1 dos elementos do casal;
  • Prova de União de Facto ( que dure há mais de um ano ):
    - Atestado da Junta de Freguesia declarando que o casal reside junto há mais de um ano;
    - Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que a união perdura há mais de um ano
  • Prova de Parentesco:
    - Certidão de Narrativa do Assento de Nascimento dos munícipes em questão;
  • Prova da Tutela:
    - Certidão de Narrativa do Assento de Nascimento do menor ou Certidão actualizada da Sentença Judicial;
  • Prova de Medida de Promoção e Protecção:
    - Acordo de Promoção e Protecção ou Certidão actualizada da Sentença Judicial ( com validade condicionada à validade da própria medida );
  • Prova no Caso de Confiança Administrativa:
    - Certificado emitido pelo Organismo da Segurança Social (nos termos do disposto do artigo 8º, nº6 alínea c), do Dec. Lei 185/93 de 22 de Maio).
  • Prova de Confiança Judicial:
    - Certidão de Narrativa de Assento de Nascimento ou Certidão actualizada da Sentença Judicial

(1) Serão ainda abrangidos os menores que cujo processo de adopção já se tenha iniciado (confiança administrativa ou judicial )
(2) No caso de medida com vista a futura adopção é necessário a prova da Certidão Narrativa de Nascimento.

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