A “ Família Numerosa” é aquela que é constituída pelo núcleo familiar composto por: cônjuge ou pessoa que viva em união de facto há mais de 1 ano e respectivos filhos, parentes com idades igual ou inferior a 25 anos de idade, afins com idade igual ou inferior a 25 anos, tutelados menores e confiados por decisão judicial ou de uma Comissão e Protecção de Crianças e Jovens. (1) Em qualquer um dos casos, o núcleo familiar tem que abranger, pelo menos 3 menores de 25 anos de idade.
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