JULGADOS DE PAZ O QUE SÃO E COMO PODEM SER SOLICITADOS
Coimbra tem ao seu dispor, a partir do dia 28 de Março de 2006, um novo meio judicial para resolução de causas cíveis de menor complexidade, com rapidez, de forma simples e a custos reduzidos, aproximando os cidadãos da Justiça e evitando, sempre que possível, através da mediação, a ida a julgamento: o Julgado de Paz do Concelho de Coimbra.
Este novo Tribunal, situado no Campus Universitário - Quinta dos Plátanos, em Bencanta, surge a partir de uma estreita colaboração entre a Câmara Municipal de Coimbra e o Ministério da Justiça.
Constituindo uma forma inovadora de administração da Justiça dirigida aos Cidadãos/Munícipes, o Julgado de Paz abrange todas as freguesias do Concelho de Coimbra e dispõe de um horário de atendimento alargado:
Funcionam das : 9h30m - 19h30m, de 2ª a 6ª e 9h30m - 12h30m, aos sábados
O que são os julgados de paz?
Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de uma forma rápida e a custos reduzidos.
Que questões podem resolver?
Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a €3.740,98, tais como:
· Incumprimento de contratos e obrigações;
· Responsabilidade civil – contratual e extracontratual;
· Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórias;
· Arrendamento urbano, exceptuando o despejo;
· Acidentes de viação.
Procedem, ainda, à apreciação de pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos. Todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver encontram-se elencadas no artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho (Lei que regula a competência, organização e funcionamento dos Julgados de Paz) .
Quanto custa propor uma Acção?
Os custos devidos a final são fixos – taxa única de €70,00 – a cargo da parte vencida ou repartidos entre o demandante e demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Paz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida. Se o processo for concluído por acordo alcançado através de mediação a taxa é reduzida para €50,00.
É necessário constituir advogado?
As partes têm de comparecer pessoalmente, podendo, se o desejarem, fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador. Todavia, a constituição de advogado é obrigatória quando a parte seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou, se por qualquer outro motivo, se encontrar numa posição de manifesta inferioridade. Esta assistência é ainda obrigatória na fase de recurso, se a ela houver lugar.
No entanto, poderá ser concedido apoio judiciário, se for caso disso.
Onde dirigir-se?
Ao Serviço de Atendimento do Julgado de Paz do Concelho de Coimbra, sito no Campus Universitário – Quinta dos Plátanos, em Bencanta.
Como podem ser resolvidos os conflitos?
Por Mediação, se essa for a opção de ambas as partes, com a intervenção de um Mediador de Conflitos, ou por Julgamento, realizado pelo Juiz de Paz.
O que é a Mediação?
É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a assinatura de um Acordo de Mediação. Se não houver acordo ou uma das partes rejeitar a mediação, passa-se logo que findos os articulados à fase de julgamento.
Como se concluem os processos?
Por Sentença do Juiz de Paz, quer seja a de homologação do Acordo de Mediação, quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento.
Pode Recorrer-se da Sentença?
É possível recorrer da Sentença para o Tribunal de Comarca ou para o Tribunal de Competência Específica que for competente, desde que o valor da acção seja superior a €1.870,49.