O Decreto-Lei n.º 82/2010, de 2 de Julho, prorroga o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos e dispensa os utilizadores desses recursos da prestação da caução para recuperação ambiental quando constituam garantia financeira, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.
O Decreto-Lei tem como objectivos:
1 - garantir que o maior número possível de utilizadores de recursos hídricos pode regularizar a sua situação perante as administrações de região hidrográficas competentes.
2 - diminuir custos nas situações em que estes utilizadores necessitam de prestar garantias.
Em primeiro lugar, o Decreto-Lei vem alargar o prazo de regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos até 15 de Dezembro de 2010, assim aproveitando a campanha de sensibilização em curso. O objectivo é permitir que o maior número possível de utilizadores de recursos hídricos possa regularizar a sua situação e assim assegurar que a utilização destes recursos se faz com todas as garantias de segurança e qualidade. Para este efeito, a campanha de sensibilização actualmente em curso irá ser mantida e intensificada.
Em segundo lugar, determina-se que os utilizadores de recursos hídricos estão dispensados da prestação de caução para recuperação ambiental, desde que demonstrem ter
constituído uma garantia financeira no âmbito da responsabilidade por danos ambientais.
A prestação de uma dupla garantia nestes casos envolvia uma desnecessária duplicação de custos que é agora eliminada, permitindo reduzir os custos para os utilizadores de recursos hídricos.