Em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 313/09, de 27 de Outubro, que aprovou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), faz-se saber que, de acordo com o n.º 1 do artigo 3° daquele diploma legal, a competência para a emissão e revalidação de licenças de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas, que era anteriormente das Câmaras Municipais, passa a ser do Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), pelo que os interessados se deverão dirigir às instalações do IMTT (Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres), do seu Concelho/Sede de Distrito.