Informam-se todos os interessados de que a partir de 2011 é obrigatório o registo de todos os prédios na Conservatória do Registo Predial, não bastando o registo apenas nas Finanças.
Mais se informa de que nos termos do nº.17º. do artº. 28 do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, na redacção que lhe foi conferida pelo DL 116/2008 de 4 de Julho, esse registo é gratuito até 02-11-2011.