Proveniente do sudeste asiático, o Rynchophorus Ferrugineus tem uma preferência especial pela Palmeira das Canárias, muito comum em Portugal e Espanha.
A sua acção centra-se na base das folhas e interior do caule, e é especialmente preocupante porque bastam dois a três meses para que consiga secar uma árvore.
O problema adensa-se porque é difícil a identificar a infestação antes de uma fase avançada. Acabada "a refeição", o escaravelho asiático desloca-se para outras palmeiras nas proximidades, tendo por base o olfacto.
A praga foi detectada na zona de Alicante em 1995, e propagou-se no sul do país tendo provocado avultados prejuízos. O combate à praga custou aos espanhóis cerca de 16 milhões de euros.
A Comissão Europeia já reagiu à praga e publicou em Maio medidas de emergência, entre elas a obrigatoriedade de quarentena no país de origem (se for um país terceiro) durante um ano antes da importação, e de mais um ano no Estado receptor, para tentar evitar a propagação do escaravelho asiático.
A Divisão de Espaços Verdes da Câmara Municipal de Coimbra, vem, igualmente dar conhecimento desta praga, que afecta únicamente palmeiras, sobretudo as Phoenix canariensis (Palmeiras das Canárias) e que está confirmada a sua presença e ataque em palmeiras na cidade de Coimbra e arredores. Com efeito, estra praga leva na maior parte dos casos à morte do exemplar e, justamente pela sua nocividade e facilidade de disseminação, foi classificada pela União Europeia na Decisão 2007/365/CE uma praga de luta obrigatória, existindo por isso uma série de procedimentos a adoptar sempre que se confirma um caso positivo, nomeadamente o seu abate e destruição.
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A Divisão de Espaços Verdes da Câmara Municipal de Coimbra, vem, igualmente dar conhecimento desta praga, que afecta únicamente palmeiras, sobretudo as Phoenix canariensis (Palmeiras das Canárias) e que está confirmada a sua presença e ataque em palmeiras na cidade de Coimbra e arredores. Com efeito, estra praga leva na maior parte dos casos à morte do exemplar e, justamente pela sua nocividade e facilidade de disseminação, foi classificada pela União Europeia na Decisão 2007/365/CE uma praga de luta obrigatória, existindo por isso uma série de procedimentos a adoptar sempre que se confirma um caso positivo, nomeadamente o seu abate e destruição.
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