.:: Freguesia de Eiras ::.
Este website utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência de navegação e aumentar a usabilidade do mesmo. Para aceitar o uso de cookies basta continuar a navegar no website. Para mais informação consulte a informação sobre Politica de Privacidade e Política de cookies do site.
Aceitar
« »
Sábado, 23.11.2024
 
Contacte-nos
Farmácias
Identificação de Prejuízos Agrícolas ocorridos pela passagem da Tempestade LESLIE
Identificação de Prejuízos Agrícolas ocorridos pela passagem da Tempestade LESLIE

"Na sequência da passagem da Tempestade LESLIE pela Região Litoral Centro, que provocou danos avultados nas explorações agrícolas, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro encontra-se, desde o primeiro momento, no terreno a efetuar o levantamento dos prejuízos de âmbito agrícola.

No entanto, face à dimensão das ocorrências e para efetuar o levantamento de prejuízos no mais curto espaço de tempo possível, disponibilizou-se na página de internet da DRAPCentro uma plataforma para a submissão online da identificação desses prejuízos, no seguinte linkhttp://www.drapc.gov.pt/base/especial/pavii/pavii_fdp.php

O formulário poderá ser preenchido e submetido on-line, pelos Agricultores lesados, Associações e Cooperativas do Setor, Serviços Municipais e Serviços das Juntas de Freguesia, que se disponibilizem para o efeito, devendo anexar ou entregar registo fotográfico digital dos prejuízos, cópia da apólice de Seguros, quando aplicável, documentos de parcelário (iE e P3) e quantificar os estragos.

A identificação dos prejuízos, não confere qualquer apoio aos agricultores lesados, uma vez que se trata de um procedimento exigível para a operacionalização das respetivas medidas de apoio a disponibilizar pelo Ministério de Agriculturas, Florestas e Desenvolvimento Rural, que irão consistir “ na atribuição de apoios a fundo perdido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, que atingem os 100% para prejuízos até 5.000 euros; 85% para prejuízos entre os 5.000 e os 50.000 euros; 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros. Esta medida abrangerá infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas e também perdas em animais e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares.”  Além disto, “As despesas serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura, podendo os agricultores dar já início aos trabalhos.”, conforme comunicado disponibilizado no seguinte endereço: http://www.drapc.gov.pt/base/noticias.php?noticia=14868

Para visualizar, clique aqui!

O Executivo

União das Freguesias Eiras e São Paulo de Frades
Coimbra

Venda de Livros
Dia da Defesa Nacional
Paisagem
DGAI - Aviso aos Cidadãos Eleitores
DGAI - Aviso aos Cidadãos Eleitores
Cemitério Paroquial de Eiras - Informação e Regulamento
Faz público que o arranjo das sepulturas do Cemitério Paroquial...
Mapa Google
Visitas
.::Visitas::.
Hoje: 91
Total: 503846
Início Autarcas Freguesia Informações Notícias Mapa do Portal Contactos Política de Privacidade
Junta de Freguesia de Eiras © 2008 Todos os Direitos Reservados
Desenvolvido por FREGUESIAS.PT
Portal optimizado para resolução de 1024px por 768px