Conforme publicação no Diário da República, n.º 2000, de 14 de Outubro, I série, vai-se levar a efeito mais um acto de eleição, desta vez para o novo Presidente da República.
Por esta razão, nos termos do n.º 3 do art.º 5.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, as operações de actualização do recenseamento suspenderam-se no passado dia 24 de Novembro de 2010, sendo retomadas as mesmas no dia 24 de Janeiro de 2011.
Assim, informam-se todos os cidadãos que, relativamente aos Cartões de Cidadão que sejam levantados e activados a partir de 24 de Novembro de 2010, as alterações que entretanto aí tenham sido efectuadas (como por exemplo, mudança de freguesia, alteração de nome, aquisição de nacionalidade portuguesa, etc), não produzirão qualquer efeito no recenseamento eleitoral, sendo que, de igual forma, não irão constar nos cadernos eleitorais a serem utilizados na eleição do Presidente da República. Todavia, os eleitores já anteriormente inscritos no recenseamento eleitoral podem votar na freguesia onde consta essa inscrição.