Foi fixado o dia 23 de Janeiro de 2011 para a eleição do Presidente da República, através do Decreto do Presidente da República nº 99/2010, de 14 de Outubro, publicado na 1ª Série do Diário da República.
Podem votar os cidadãos portugueses recenseados em território nacional.
São também eleitores os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro desde que inscritos nos cadernos eleitorais, bem como os cidadãos de outros países de língua portuguesa que residam no território nacional e beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional e em condições de reciprocidade, desde que estejam inscritos como eleitores no território nacional. A votação é feita presencialmente, salvo nos casos previstos de voto antecipado, e deverá ser exercido directamente pelo eleitor, à excepção do voto dos deficientes.
Saiba onde votar
http://www.recenseamento.mai.gov.pt
Guia Prático do Processo Eleitoral
http://www.dgai.mai.gov.pt/cms/files/conteudos/file/Guia_Pratico_PR.pdf
Lei Eleitoral do Presidente da República e Legislação Complementar
http://www.dgai.mai.gov.pt/cms/files/conteudos/Separata_final.pdf
voto antecipado
secções de voto e eleitores que nelas votam
membros das mesas das assembleias de voto