Foi aprovado no dia 17 de Dezembro, o IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica em reunião da Presidência de Conselho de Ministros. Este Plano pretende consolidar o sistema de protecção das vítimas e o combate à violência doméstica, assim como promover a adopção de medidas estratégicas em relação à prevenção, às situações de risco, à qualificação de profissionais e à intervenção em rede, numa lógica de proximidade que procura envolver cada vez mais, os municípios, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil. Após consulta pública foi publicado em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2010, de 17 de Dezembro, que aprovou o IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica. A violência doméstica configura uma grave violação dos direitos humanos, tal como é definida na Declaração e Plataforma de Acção de Pequim, da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1995, onde se considera que a violência contra as mulheres é um obstáculo à concretização dos objectivos de igualdade, desenvolvimento e paz, e viola, dificulta ou anula o gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. O combate à violência doméstica tem vindo a assumir-se como um dos objectivos nucleares para que se alcance uma sociedade mais justa e igualitária. Com efeito, essa preocupação determinou a implementação de uma política concertada e estruturada, com o objectivo de proteger as vítimas, condenar os agressores, conhecer e prevenir o fenómeno, qualificar profissionais e dotar o país de estruturas de apoio e atendimento, definidas no quadro do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010) que agora finda. O Programa do XVIII Governo Constitucional, na área das políticas sociais, preconiza o combate à violência doméstica em três domínios, a saber, na vertente jurídico - penal, na protecção integrada das vítimas e na prevenção da violência doméstica e de género. O IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013), em consulta pública, é uma iniciativa da Presidência do Conselho de Ministros, através da Secretaria de Estado da Igualdade, e tem como objectivo prover uma resposta integrada no combate à violência doméstica a nível nacional, em consonância com as orientações europeias e internacionais às quais Portugal se encontra vinculado. Este Plano está estruturado em cinco Áreas Estratégicas de Intervenção, concretizadas em 50 Medidas que visam: informar, sensibilizar e educar; proteger as vítimas e promover a integração social; prevenir a reincidência; qualificar profissionais e investigar e monitorizar. O IV PNCVD, enquanto instrumento de políticas públicas de combate à violência doméstica, visa a consolidação da estratégia e das acções anteriormente seguidas, numa lógica de proximidade envolvendo, cada vez mais, os municípios, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil.
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