Licença e registo, seguro de responsabilidade civil, alojamento apropriado, esterilização e treino obrigatório são algumas das regras a cumprir, a partir de 1 de Janeiro, com os
animais perigosos ou potencialmente perigosos. O Comando da GNR alerta os detentores destes animais para as alterações introduzidas com o novo regime jurídico (Decreto-Lei
15/2009 de 29 de Outubro), no que se refere à criação, reprodução e detenção.
A nova lei considera animal perigoso aquele que tenha alguma vez mordido, atacado ou ofendido a saúde de uma pessoa, tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da
propriedade do seu detentor, tenha sido declarado como tendo comportamento agressivo ou considerado pela autoridade competente um risco para pessoas e outros animais.
São animais potencialmente perigosos, à luz do diploma, aqueles que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula,
possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais. O cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier e o rottweiller são apenas algumas das raças consideradas
potencialmente perigosas, bem como os cruzamentos destas.
Os detentores destes animais são obrigados a obter licença e registo na sua junta de freguesia, entre os três e os seis meses de idade do cachorro, devem ter seguro de
responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados pelos animais e cumprir uma série de requisitos para o seu alojamento (vedações, espaçamento entre o gradeamento
e portões, placas de aviso de presença e perigosidade do animal, etc.).
A esterilização é obrigatória para todos estes animais, excepto dos cães potencialmente perigosos inscritos no livro de origens oficialmente reconhecido (LOP). A partir de 14 de
Abril de 2010, será igualmente obrigatório o treino com vista à socialização e obediência do cão, ministrado por treinadores certificados para esse efeito.
Existem ainda medidas para cumprir no que se refere à circulação, criação e reprodução, comercialização, sobre as quais os detentores de animais perigosos e potencialmente
perigosos se devem informar junto das autoridades competentes. As autoridades competentes têm vindo a distribuir folhetos com as principais alterações verificadas com o novo
diploma legal, quer junto dos detentores de animais, quer em todas as juntas de freguesia do distrito.