1 - Protecção de habitações e edificações:
- Evite acumulações de material combustível junto às edificações (lenhas, botijas de gás, sobrantes agrícolas, etc.).
- É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outras edificações.
- É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 100 metros à volta de aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais e aterros sanitários, previamente definidos pelas Câmaras Municipais.
O não cumprimento destas regras é punido por Lei
Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho
2 - Nos espaços florestais e rurais não é permitido:
- Fumar nem fazer lume de qualquer tipo
- Lançar foguetes ou balões de mecha acesa
Estas acções só são permitidas fora do período critico com índice de risco de incêndio menor que muito elevado.
3 – Queimas de sobrantes:
- Não é permitida a queima de sobrantes agrícolas ou florestais, durante o período crítico.
- Evite trabalhos de desmatação motomanuais que possam causar incêndios.
As multas vão até 60 000 euros.
4 – Circulação em áreas florestais:
- Não é possível fazer piqueniques em áreas florestais não sinalizadas para o efeito.
- Não é permitido circular nem permanecer em áreas florestais com sinalização de acesso condicionado.
Para consultar o risco de incêndio contacte a Câmara Municipal ou os Serviços Florestais.
Enquadramento legal – Decreto – Lei 124/2006 de 28 de Junho.
Número de emergência de incêndios florestais: 117