A Junta de Freguesia, nos termos do nº 4 do artigo 71, do regulamento geral de estradas e caminhos municipais, informa os proprietários dos terrenos confinantes com as vias públicas (estradas e caminhos) que deverão proceder ao aprume ou corte das ramagens e troncos das árvores e arbustos que estejam pendentes sobre as referidas vias, prejudicando assim a visibilidade, segurança e circulação de peões ou viaturas, no periodo de 1 de Abril a 15 de Maio de cada Ano.