Quem pode votar? a) Todos os cidadãos e cidadãs portugueses; b) Cidadãos e cidadãs nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia); c) Cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit; d) Cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos; e) Cidadãos e cidadãs da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em Portugal há mais de três anos.
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