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Todos os intervenientes da atividade madeireira na freguesia, seja no exercício de gestão de combustíveis ou negócio, devem proceder à limpeza e regularização das vias após cada intervenção.

O não cumprimento desta obrigação, constitui uma infração às alíneas l) e x) do n.º 2 do art.º 72º do Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos e Higiene do Município de Leiria, constituindo contraordenações puníveis com coima graduada de € 100 até € 500, quando praticado por particulares, e com coima de € 200 até € 1.000 quando praticado por pessoas coletivas.

Apela-se ao cumprimento das normas em vigor, dado que o estado das vias de circulação é essencial para a segurança rodoviária e bem-estar da população.

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