Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
Tipo |
Valores(€) |
Registo |
2,00€ |
Licenças: |
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A - Cão de companhia |
3,00€ |
B - Cão com fins económicos |
6,00€ |
C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública |
Isento |
D - Cão para investigação científica |
Isento |
E - Cão de caça |
6,00€ |
F - Cão-guia |
Isento |
G - Cão potencialmente perigoso |
10,00€ |
H - Cão perigoso |
15,00€ |
I - Gato |
Isento |
É obrigatório o registo dos canídios e gatídeos, todos os anos, na Junta de Freguesia da área da sua residênncia.
O REGISTO É DURANTE TODO O ANO
EDITAL
Obrigatoriedade de registo e licenciamento
1. Os detentores de cães com 3 ou mais meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de freguesia da área do seu domicilio ou sede.
2. Os detentores de gatos com 3 ou mais meses de idade para os quais seja obrigatório a identificação, electrónica(chip) são obrigados a proceder ao seu registo na junta de Freguesia da área da seu domicilio ou sede.
REGISTO
1. O registo deve ser efectuado no prazo de 30 dias após a identificação, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de Canidios e Felinos (SICAFE), ambos devidamente preenchidos por médico veterinário.
Licenciamento
1. A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença. Sujeita a renovação anuais, que tem de ser requerida nas Juntas de Freguesia, aquando do registo do animal.
2. A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.
3. As licenças e suas renovações só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim sanitário de cães e gatos;
- Prova de identificação electrónica (chip), quando seja obrigatório, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
- Prova de realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
- Exibição da carta de caçador actualizada, no caso de cães de caça;
- Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou seus representantes, no caso dos cães de guarda;
- Bilhete de identidade do detentor;
- Número de contribuinte do detentor;
- 4- para a emissão da licença e suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos deverão, além dos documentos referidos no numero anterior, apresenter os que para o efeito forem exigidos por lei especial.
5- São licenciados como cães de companhia os canídeos cujo detentores não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão-guia
AO ABRIGO DO DECRETO-LEI 312/2003 INFORMA-SE QUE AS COIMAS (MULTAS) PELA FALTA DE LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS VÃO DE 500,00 A 3.740,00 EUROS
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