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Sexta-Feira, 19.4.2024
Canídeos e Gatídeos

Canídeos

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:

  • A - Cão de companhia
  • B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
  • C - Cão para fins militares
  • D - Cão para investigação cientifica
  • E - Cão de caça
  • F - Cão de guia
  • G - Cão potencialmente perigoso
  • H - Cão perigoso
  • I - Gato

OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE CHIP

É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (microchip) em todos os cães.

A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTO

Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:

  • Bilhete de identidade;
  • Cartão de contribuinte;
  • Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;
  • Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
  • Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
  • Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
  • No caso de cães-guia, deve ser apresentado um documento comprovativo dessa mesmo competência.
  • No caso de cães de raças consideradas como potencialmente perigosas, deverá ainda apresentar, tanto no registo inicial como na renovação anual da licença:
    • Termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e possuir o historial de agressividade do animal;
    • Registo criminal atual do detentor que comprove a sua idoneidade;
    • Seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 €);
    • Comprovativo de esterilização do animal, exceto se este estiver inscrito em Livro de Origens oficialmente reconhecido;
    • Comprovativo de que o animal está identificado com microchip, colocado por um médico veterinário;
    • Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica;
    • Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães potencialmente perigosos ou perigosos.

CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS / PERIGOSOS

Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:

  • Cão de Fila Brasileiro
  • Dogue Argentino
  • Pit Bull Terrier
  • Rotweiller
  • Staffordshire Terrier Americano
  • Staffordshire Bull Terrier
  • Tosa Inu

O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.

MORTE / DESAPARECIMENTO / TRANSFERÊNCIA DO ANIMAL

No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.

A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.



LICENÇAS DE CANÍDEOS E GATÍDEOS


A - cão de companhia 5,00€
B – cão com fins económicos (guarda) 5,00€
C – cão com fins militares, policiais e de segurança pública Isento
cão para investigação científica Isento
E – cão de caça 5,00€
F – cão guia Isento
G – cão potencialmente perigoso 13,20€
H – cão perigoso 13,20€
I – gato 5,00€
Taxa de Registo 2,00€
Baixa de canídeo/gatídeo Isento
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