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Sábado, 14.12.2024
 
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Canídeos e Gatídeos
É obrigatório o registo e licenciamento para todos os cães, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeita a renovações anuais.
Caso ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem que informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por Lei, cinco dias no caso de morte ou extravio e trinta dias na alteração do detentor. Assim como deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.
O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
Para todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual devem estar colocados, nome e morada do animal, ou telefone do detentor. Para os cães, o uso de açaimo funcional, quando os mesmos não se encontrem acompanhados pelo detentor, excepto quando conduzidos à trela.
Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos. Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional seguro a trela curta até 1 mt de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.
Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejectos produzidos por estes podendo, para o efeito, utilizar um saco de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz.
CLASSIFICAÇÃO
  • Cão de Companhia - Categoria A
  • Cão com fins económicos - Categoria B
  • Cão de caça (identificação electrónica obrigatória) - Categoria E
  • Cão guia - Categoria F
  • Cão potencialmente perigoso-(identificação electrónica obrigatória). São refereneciadas seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull americano e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças - Categoria G.
  • Cão perigoso (identificação electrónica obrigatória) - Categoria H.
Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
  • Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; 
  • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; 
  • Tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivo; 
  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos:
 
Os valores abaixo apresentados são os constantes no Regulamento de Taxas da União das Freguesias de Foa de Arouce e Casal de Ermio.

DESIGNAÇÃO

TAXA

Registo:

 

 

Canídeo ou Gatídeo

3,00 €

Licenciamento, por canídeo e por ano:

 

 

Categoria A - Cão de companhia

5,50 €

 

Categoria B - Cão de guarda

5,50 €

 

Categoria C - Cão para fins militares, policiais ou de segurança pública

Isento

 

Categoria D - Cão para investigação cientifica

Isento

 

Categoria E - Cão de caça

5,50 €

 

Categoria F - Cão de Guia

Isento

 

Categoria G - Cão potencialmente perigoso

11,00 €

 

Categoria H - Cão perigoso

13,00 €

Licenciamento, por gatídeo e por ano:

5,50 €

Averbamento:

 

 

Mudança de proprietário

3,00 €

 

Mudança de residência

3,00 €

Declaração de abatimento (para companhia de seguros)

 

15,00 €

 

 

 

 

Licenciamento de Canídeos

Categorias dos Cães:

Cão de Companhia;

Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor);

Cão para fins Militares;

Cão para investigação científica;

Cão de caça;

Cão de Guia;

Cão Potencialmente Perigoso;

Cão Perigoso.

 

Raças consideradas como Cães Potencialmente Perigosos:

Cão de Fila Brasileiro;

Dogue Argentino;

Pit Bull Terrier;

Rottweiler;

Staffordshire Terrier Americano;

Staffordshire Bull Terrier;

Tosa Inu.

 

Categorias de cães que é Obrigatória a Identificação Eletrónica (CHIP):

Cães Perigosos;

Cães Potencialmente Perigosos;

Cães de Caça;

Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).

 

Registo e Licenciamento

O registo e a licença dos canídeos são feitos:

Na Junta de Freguesia da área da residência.

 

Deverá fazer o registo e a licença dos canídeos:

O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade.

O Registo é efetuado uma só vez na vida do animal e a Licença é feita pela primeira vez aquando do Registo e terá de ser renovada anualmente.

 

Cães com Identificação Eletrónica “CHIP”:

O Registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a identificação ou colocação do CHIP e a Licença também deve ser Renovada anualmente.

 

Documentos necessários:

 

Cães sem “CHIP”:

1.      Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;

2.      Cartão de Contribuinte do Proprietário;

3.      Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.

 

Cães com “CHIP”:

1.      Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;

2.      Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”;

3.      Cartão de Contribuinte do Proprietário;

4.      Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.

 

Cães com “CHIP” da Categoria “Cão de caça”:

1.      Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;

2.      Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”;

3.      Exibição da Carta de Caçador atualizada;

4.      Cartão de Contribuinte do Proprietário;

5.      Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.

 

Cães com CHIP e da Categoria “Potencialmente Perigosos”:

1.      Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;

2.      Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”;

3.      Termo de Responsabilidade do Dono;

4.      Registo Criminal do Proprietário;

5.      Seguro de Responsabilidade Civil válido;

6.      Cartão de Contribuinte do Proprietário

7.      Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.

 

Quando um cão Registado morre:

Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário para dar Baixa do animal.

 

Quando um cão com “CHIP” desaparece:

Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário para dar informação do desaparecimento do animal e a Secretaria da Junta fará participação da ocorrência na Base de Dados Nacional, onde se encontram registados todos os animais com “CHIP” (SICAFE).

 

Transferência de uma animal com “CHIP”:

Deve ser elaborada uma declaração de Transferência de Propriedade (a pedir na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário. Onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo. O novo detentor deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo Registo onde se assume como o novo proprietário do animal.

 

Documentos necessários para efetuar a Transferência de propriedade de um animal:

1.      Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação antirrábica válida;

2.      Original da Declaração de Transferência de Propriedade;

3.      Cartão de Contribuinte do Proprietário;

4.      Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.

5.      Original da Ficha de Registo de Identificação Eletrónica (para animal identificado).

 

Notícias
DIA DA DEFESA NACIONAL 2022
Editais também podem ser consultados on-line, na área dedicada ao Dia da Defesa Nacional (DDN), em bud.gov.pt/ddn
, bem como toda a informação adicional sobre o cumprimento deste dever militar, designadamente as formas que os cidadãos têm de adiar, antecipar ou serem dispensados.
Requisição de Transporte – o cidadão poderá solicitar a Requisição de Transporte, que deverá ser trocada por bilhetes no próprio dia, ou na véspera do dia, para o qual se encontra convocado, na bilheteira/estação do transporte público escolhido. Para ter acesso à requisição de transporte deverá preencher o formulário na área dos editais de convocação -> requisições de transporte, em bud.gov.pt/ddn
. As Requisições de Transporte serão enviadas para o endereço de correio eletrónico fornecido pelo cidadão no preenchimento do formulário.
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