O canil/gatil intermunicipal situa-se no Sítio dos Matos, concelho de Castro Marim trata-se de um equipamento intermunicipal, com gestão partilhada entre os Municípios de Castro Marim e de Vila Real de Santo António e cuja função é a recolha e alojamento de animais vadios ou errantes e local de execução de campanhas de profilaxia médica. O Responsável técnico é o médico veterinário do Município de Vila Real de Santo António com o qual o Município de Castro Marim tem protocolo de colaboração para repartição das respetivas despesas de contratação.
A associação Guadi colabora na gestão do canil/gatil intermunicipal promovendo ações de voluntariado para limpeza, manutenção do espaço do canil/gatil, tratamento e cuidados aos animais, realização campanhas de adoção entre outras.
Campanha de Adoção – “Leve um Amigo Para Casa”
No canil/gatil intermunicipal existem muitos animais à espera de uma família, se pretende adotar um cão ou um gato venha conhecer alguns dos animais que estão à espera de um novo dono, visite o canil/gatil.
Antes de adotar um animal de estimação deve ter em conta que o animal será mais um membro na família, por isso é importante pense bem nos prós e nos contras. Um animal é para toda a vida.
Promovemos a adoção consciente e responsável, a quem possua as condições de alojamento necessárias para o bem-estar e saúde do animal, não originando incomodidade nem insalubridade.
Obrigações dos donos dos animais:
- Dar atenção ao seu animal, o que exige tempo e disponibilidade;
- Garantir a alimentação correta e água limpa sempre disponível;
- Garantir os cuidados básicos de saúde como desparasitações e vacinações;
- Providenciar instalações adequadas ao seu alojamento mantendo as mesmas em condições de higiene e salubridade;
- Educar o seu animal;
- Registar e licenciar os canídeos entre os 3 e os 6 meses de idade na Junta de freguesia da residência;
- Cumprir as normas legais para a circulação na via pública;
- Providenciar a remoção dos dejetos do seu animal de espaço público;
- Impedir situações de incomodidade por ruído causado por animais à sua guarda;
- Aconselhar-se com o Médico Veterinário sobre forma de evitar reproduções indesejadas;
- Quando programar as suas férias, tenha sempre em atenção que o seu amigo de quatro patas também faz parte da família. O abandono de um animal é considerado um atentado à saúde e bem-estar do animal e coloca em risco a vida das pessoas que circulam nas estradas e qualquer incidente causado pelo animal é da responsabilidade do seu proprietário;
- Não o abandone, lembre-se de todas as alegrias vividas com o seu fiel amigo;
- Não alimente animais abandonados na via ou noutros espaços públicos pois para além contribuir para a constituição de focos de insalubridade e atrair pragas é uma ação proibida de acordo com o Regulamento Municipal de Higiene e Limpeza Pública do Concelho de Castro Marim.
Cães potencialmente perigosos
São considerados potencialmente perigosos pelo comportamento agressivo ou que pelo tamanho e potência da mandíbula possa causar lesões ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os das seguintes raças ou seus cruzamentos:
- Fila brasileiro;
- Dogue argentino;
- Staffordhire Bull Terrier;
- Staffordhire Terrier Americano;
- Pit bull terrier;
- Rottweiller;
- Tosa Inu;
Obrigações legais na detenção de cães potencialmente perigosos
- Esterilização;
- Vacina anti-rábica válida;
- Identificação eletrónica (microchip);
- Seguro de responsabilidade civil para o animal;
- Registo criminal do detentor;
- Registo e licença na junta freguesia da área de residência;
- O detentor de cães de raça perigosa deve ser maior de 18 anos;
- O alojamento deve ser concebido de forma a evitar a fuga dos animais salvaguardando a segurança de pessoas, bens e outros animais;
- Uso de trela curta, açaime funcional e acompanhamento do detentor para circulação na via pública;
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