HISTÓRIA VIVA DO VINHO DOS MORTOS
Foi durante a Invasão Francesa de 1808, que a população de Boticas decidiu enterrar o que tinha de mais valioso: ouro, dinheiro, burel, sementes e vinho, face não só ao avanço das tropas francesas comandadas pelo General Soult, mas também pelo facto das sucessivas pilhagens de que estavam a serem alvo por parte dos invasores, que tudo saqueavam para se alimentarem, assim como levavam todos os bens da população, incendiando posteriormente grande parte das habitações.
Foi depois da retirada das forças invasoras, a partir de 15 de Maio de 1809, que a população de Boticas resolveu reaver os seus bens escondidos.
Depois da retirada do Exército Napoleónico, ao desenterrarem o vinho, que julgavam já estragado, em face do tempo que esteve escondido, verificaram com agrado que o mesmo apresentava uma cor palhete, sabor agradável, com uma graduação de 10º / 11º, e com algum gás natural, que adquiriu face a uma fermentação feita no escuro e a uma temperatura quase constante.
A população depois de ter saboreado o precioso néctar passou a denominá-lo "VINHO DOS MORTOS", tradição que ainda hoje se mantém, enterrando o precioso néctar, no mínimo, durante um a dois anos.
Hoje pretende-se preservar, divulgar e promover o "VINHO DOS MORTOS", como genuíno produto das vinhas sobranceiras nas encostas que possuam as condições climatéricas e solo adequado à sua produção.
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O AFORAMENTOS DE CARVALHELHOS
Numa Feira de Livros, encontrámos uma interessante obra de Maria Olinda Rodrigues Santana - "Documentação Foraleira Dionisina de Trás-os-Montes", Professora no Departamento de Letras da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que nos veio ensinar muito sobre os Aforamentos, nesta região e com destaque para algumas povoações que a partir de 6 de Novembro de 1836, passaram a integrar o Município de Boticas.
Nesta sua obra destacamos os Aforamentos de Carvalhelhos, Sesserigo, Curros, Vilarinho, Lavradas e Mosteirão(?), concedidos pelo Rei D. Dinis, cognominado "O Lavrador".
Aforamento é um tipo de documento foraleiro, onde são concedidas determinadas benesses, acto de concessão de privilégios e deveres sobre uma propriedade cedida em enfiteuse (arrendamento prolongado ou definitivo, que mais tarde daria, em direito ao chamado, "direito consuetudinário") para exploração ou usufruto ao seu ocupante, pelo proprietário. Era um acto jurídico privado que se praticou até à década de 1960 em Portugal. Os aforamentos podiam ser concedidos pelos reis, por pessoas públicas (por exemplo, mosteiros, Ordens religiosas, etc.) ou privadas, casas senhoriais por exemplo; e geralmente eram feitos especificando um certo número de gerações em que o foro (quantia em dinheiro ou espécies, ou ambas, paga anualmente ao senhorio do foro).
Mas voltando ao nosso Aforamento, de Carvalhelhos, datado de 12 de Dezembro de 1288, onde diz que D. Dinis, através da Chancelaria, Livro I, folhas 245v e 246r outorga um aforamento colectivo aos povoadores de Carvalhelhos constituído por oito casas, seguindo-se as condições dos mesmos, conforme documento que se junta.
Paulo Sá Machado
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