Raul Marques Lopes Pratas, Presidente da Junta de Freguesia de Sebal, faz público no uso das atribuições que são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro e do Decreto-Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que os serviços de atendimento ao público desta Junta de Freguesia estarão encerrados nos próximos dias 24 e 31 de Dezembro.