Para
exercer o seu direito de votar deve confirmar o local onde vai votar.
"Os
cidadãos portugueses, residentes no território nacional, maiores de
17 anos, são automaticamente
inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral(BDRE), com base na plataforma do cartão de cidadão e dos sistemas
de identificação civil e militar.
O
Recenseamento Eleitoral é enquadrado pela Lei n.º 13/99, de 22 de
Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8
de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.º s 4/2005 e 5/2005, de 8 de
Setembro e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto.
Princípios
Constitucionais:
O
Recenseamento eleitoral, é nos termos da Constituição Portuguesa,
oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições
por sufrágio directo e universal e Referendos (art.º 113.º CRP e
art.º 1.º).
Princípios
Legais: Universalidade– O Recenseamento eleitoral abrange todos os que gozem de
capacidade eleitoral activa (art.º 2.º).
Inscrição
Única– É um princípio legal que assegura que ninguém pode estar
inscrito mais de uma vez no Recenseamento (art.º 7.º)."
(in
http://www.juventude.gov.pt/Portal/RecenseamentoJuvenil/recenseamento/)