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Freguesia de Arraiolos - Deliberação contra a Lei da Reorganização Administrativa do Território
Freguesia  de Arraiolos - Deliberação contra a Lei da Reorganização Administrativa do Território

DELIBERAÇÃO - REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO

Ao não ter em conta os pareceres dos órgãos representativos da Freguesia, o Parlamento aprovou, na generalidade, a lei de extinção de freguesias em todo o País.

A Junta de Freguesia de Arraiolos considera que esta decisão viola a Constituição da República Portuguesa e os pressupostos da Carta Europeia de Autonomia Local .

Tendo em conta que desta Lei podem resultar mais desertificação e abandono do interior do País e prejuízo para as populações.

Tendo em conta que estas medidas e a forma como foi efetuada esta Lei não trazem melhorias, sobretudo onde as freguesias fazem mais falta, no meio rural com populações idosas com menos meios, menos mobilidade e dificuldades de acesso a novas tecnologias.

A Junta de Freguesia de Arraiolos, na sua reunião de 20 de Dezembro de 2012, decide:

  1. Exigir a revogação da Lei 22/2012, de 30/05.

  2. Solidarizar-se com as decisões da ANAFRE e participar nas ações em defesa do Poder Local Democrático,

  3. Rejeitar a Lei agora aprovada, na generalidade, na Assembleia da República sobre a Reorganização Administrativa do Território,

  4. Solicitar ao Senhor Presidente da República que não promulgue esta Lei.

  5. Apelar aos Grupos Parlamentares e à Assembleia da República que reconsiderem a sua posição face à necessidade de maior coesão social e territorial, a qual está posta em causa com o abandono dos habitantes das freguesias mais pequenas.

  6. Apela que tenham em consideração que na realidade existem um conjunto de serviços prestados pelas freguesias, nos pequenos aglomerados, que não têm nada de comum com as grandes freguesias nas áreas urbanas e por isso ficam mais prejudicadas ainda;

  7. Remeter esta deliberação a S. Exª. o Sr. Presidente da República, a S. Exª. a Srª. Presidente da Assembleia da República, à Comissão Parlamentar do Poder Local, aos Grupos Parlamentares e divulgá-la pela população e órgãos de Comunicação Social.

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