Tendo terminado a campanha de vacinação anti-rábica, a Junta de Freguesia de Arraiolos, informa os detentores de cães, em particular, que devem proceder ao respetivo licenciamento.
Devem ser cumpridos os procedimentos, em relação a estes animais, de acordo com o consignado na lei.
Relembramos que para registar e licenciar um animal é obrigatório que este esteja validamente vacinado.
Os cães entre 3 e os 6 meses de idade, e até 30 dias depois de serem vacinados, são obrigatoriamente, registados e licenciados na Freguesia de residência do seu detentor.
Sendo o licenciamento obrigatório e passível de renovação anual, deve dirigir-se à Junta de Freguesia e proceder à regularização do licenciamento caso não o tenha efetuado.