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Quarta-Feira, 08.5.2024
 
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INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO
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TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE E GÁS NATURAL
Desconto de 33,8% na fatura da eletricidade e gás natural. 
 
1- O que é? Quem tem direito?
 
tarifa social é um desconto atribuido pelo Estado, e que serve para minimizar o esforço que as familias têm com o pagamento das faturas de eletricidade e gás natural. 
A atribuição do desconto está relacionada com a situação económica de cada agregado familiar, ou seja, depende de  rendimento auferido anualmente e também se o consumidor é beneficiário de prestações sociais provenientes da segurança social. 
 
O desconto permite uma redução de 33,8%, diretamente na fatura da luz e do gás natural, no consumo, na potência elétrica e ainda no acesso às redes. O desconto é aplicado antes do IVA. Além disto, o consumidor deve ser o titular do contrato de luz ou gás e ter uma potência contrada até 6,9 kwh.
 
2- Como solicitar? Tem direito mas ainda não tem a tarifa social? Saiba o que fazer.
 
O desconto passou a ser atribuido de forma automática na fatura dos consumidores elegíveis. Esta atribuição provém de um cruzamento de dados dos consumidores entre a Segurança Social, Direção Geral de energia e a Autoridade Tributária com as fornecedores de energia.
 
Embora obrigatória e automática, a maioria das empresas de energia não está a realizar a ativação da tarifa social. Desta forma, deve ser o consumidor a entrar em contacto com o seu fornecedor e solicitar a ativação da tarifa social.
 
Embora preencham os requisitos, a maioria dos consumidores desconhece tal informação e acabam por não estar a usufruir da tarifa social.
De momento este apoio destina-se apenas as serviços energéticos, no entanto está a ser analisada a possibilidade de se estender os apoios ao sector das telecomunicações.
 
Para informação mais detalhada sobre a tarifa social, consulte:
Notícias
DIA DA DEFESA NACIONAL 2022
Editais também podem ser consultados on-line, na área dedicada ao Dia da Defesa Nacional (DDN), em bud.gov.pt/ddn
, bem como toda a informação adicional sobre o cumprimento deste dever militar, designadamente as formas que os cidadãos têm de adiar, antecipar ou serem dispensados.
Requisição de Transporte – o cidadão poderá solicitar a Requisição de Transporte, que deverá ser trocada por bilhetes no próprio dia, ou na véspera do dia, para o qual se encontra convocado, na bilheteira/estação do transporte público escolhido. Para ter acesso à requisição de transporte deverá preencher o formulário na área dos editais de convocação -> requisições de transporte, em bud.gov.pt/ddn
. As Requisições de Transporte serão enviadas para o endereço de correio eletrónico fornecido pelo cidadão no preenchimento do formulário.
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