Encontro de Freguesias
A Lei nº 22/2012, de 30 de maio aprovou o regime jurídico da REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA. Apesar de tal designação, a Lei mais não visa que a redução estatística do número de Freguesias.
Decorre, neste momento, o processo de pronúncia - ou não pronúncia - dos Órgãos da Freguesia e do Município, terminando o prazo para apresentação de propostas, por parte das Assembleias Municipais, a 15 de outubro de 2012.
Seguir-se-á o envio dos processos para a Assembleia da República.
Em caso de não pronúncia ou pronúncia em desconformidade com a Lei, o processo é remetido à Unidade Técnica constituída nos termos da Resolução da Assembleia da República.
Observando as CONCLUSÕES do Congresso, dos Encontros Distritais e Regionais, do Encontro Nacional de Freguesias realizado em março de 2012, da vontade expressa por Autarcas de Freguesia, Associações Culturais, Recreativas e Desportivas e Sociedade Civil na Manifestação Nacional contra a extinção de Freguesias que, a 31 de março passado se realizou em Lisboa, o Conselho Diretivo da ANAFRE afirmou a sua oposição, através de sucessivos pareceres negativos, à aprovação da referida Lei.
. Porque a ANAFRE sempre defendeu que a reforma, a fazer-se, deveria ter em conta a opinião das populações e dos Autarcas de Freguesia; . Porque se não desvia deste princípio e pretende demonstrá-lo; . Porque, nesta hora, se encontra em discussão a intenção (sem consistência) de atribuição de novas competências e recursos às Freguesias.
Convicto de tudo ter feito para contrariar a intransigência do legislador, o Conselho Diretivo da ANAFRE decidiu promover um novo ENCONTRO NACIONAL DE FREGUESIAS (associadas ou não da ANAFRE) para ouvir os Eleitos de Freguesia e, de viva voz, dar conta do trabalho desenvolvido e a desenvolver no apoio às Freguesias de Portugal.
NO DEBATE, TODAS AS OPINIÕES SÃO IMPORTANTES!
TODAS SÃO NECESSÁRIAS!
TODAS SÃO DECISIVAS!
AS FREGUESIAS CONTAM CONSIGO! A ANAFRE TAMBÉM!
Publicado:
2012-09-12
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