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Quinta-Feira, 14.11.2024
 
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Farmácias
Canídeos e Gatídeos

ANIMAIS DE COMPANHIA - LICENCIAMENTO

 

Identificação Electrónica - Registo - Informações Gerais

 

 

A  detenção, posse e circulação de um Canídeo carece de Licença, sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do detentor, aquando do registo do animal.

 

O licenciamento de Canídeos é efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade, e a licença pode ser emitida em qualquer altura do ano.

O Licenciamento e suas renovações anuais, só podem ser emitido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do acto de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respectiva vinheta oficial ou apresentação de um atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;

b) Prova da Identificação Electrónica, quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia;

c) Exibição da Carta de Caçador actualizada, para os Cães de Caça;

d) Declaração dos bens a guardar, para os Cães de Guarda;

e) Documentação acessória, no caso dos Cães potencialmente perigosos e perigosos.

A categoria de Cães potencialmente Perigosos e Perigosos sobrepõe-se a qualquer outra categoria para efeitos de licenciamento e registo no SICAFE.

 

O licenciamento não é obrigatório para os Gatos, mas no caso de o animal estar identificado electronicamente é necessário proceder ao registo no SICAFE.

 

O Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro, criou o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), que estabelece a obrigatoriedade de identificação electrónica de Cães e Gatos e o seu registo numa base de dados nacional, com aplicação após de 01 de Julho de 2004 aos Cães das seguintes categorias:

 

a) Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos, tal como definido em Legislação específica;

b) Cães utilizados em acto venatório;

c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, em publicidade ou fins similares.

   

A partir de 01 de Julho de 2008, a identificação electrónica passou a ser obrigatória para todos os cães nascidos após essa data, independentemente da raça e categoria.

  

A identificação deve ser efectuada entre os 3 e os 6 meses de idade, e só pode ser realizada por um médico veterinário.

 

Após a identificação, o médico veterinário preenche uma ficha de registo em quadruplicado, e coloca uma etiqueta com o código de barras e respectivo número de identificação, no Boletim Sanitário ou Passaporte Animal e em cada uma das vias da ficha de registo.

O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador, e o quadruplicado é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.

 

Após a identificação electrónica o detentor tem 30 dias para efectuar o registo, que é feito uma única vez na vida do animal, na Junta de Freguesia da área da sua residência, mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega do duplicado da ficha de registo.

 

Todos os animais licenciados na Junta e que estejam identificados electronicamente têm de obrigatoriamente ser registados no SICAFE pela Junta de Freguesia.

 

 

Transferência de Propriedade do Animal

Se o animal mudar de detentor deverão ser tomados os seguintes procedimentos:

 1-Ambos os detentores, antigo e novo, deverão preencher, datar e assinar a declaração de transferência de propriedade  (abrir minuta)

 2-O detentor antigo entrega uma cópia da declaração na sua Junta de Freguesia para dar baixa do licenciamento, dá o Boletim Sanitário/Passaporte e original da ficha de registo da identificação electrónica ao novo detentor

 3-O novo detentor vai à Junta de Freguesia da sua área de residência regularizar a situação, no prazo de 30 dias após tomar posse do animal, acompanhado dos seguintes documentos: 
   -O
riginal da Declaração de Transferência de Propriedade;
   -
Boletim Sanitário/Passaporte;
   -Original da ficha de registo da Identificação Electrónica e;
   -Cópia da baixa do licenciamento anterior (se possível)

Mais informações em: http://www.dgv.min-agricultura.pt/

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