Atribuições da freguesia (Artigo 7.º do ANEXO I, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro)
1 — Constituem atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município. 2 — As freguesias dispõem de atribuições designadamente nos seguintes domínios: a) Equipamento rural e urbano; b) Abastecimento público; c) Educação; d) Cultura, tempos livres e desporto; e) Cuidados primários de saúde; f) Ação social; g) Proteção civil; h) Ambiente e salubridade; i) Desenvolvimento; j) Ordenamento urbano e rural; k) Proteção da comunidade. 3 — As atribuições das freguesias abrangem ainda o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos casos e nos termos previstos na lei.
Alterações no Recenseamento Eleitoral
As alteraçõs introduzidas no Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.
Assim:
- Os cidadãos portugueses e os cidadãos brasileiros que possuam o estatutos de igualdade de direitos políticos, maiores de 17 anos, portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão.
- Os cidadãos, maiores de 17 anos, detentores de Bilhete de identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no documento.
- Os cidadãos possuidores de Bilhete de Identidate com morada actualizada e que não tenham ainda feito a alteração do recenseamento, poderão fazê-lo nos serviços da Junta de freguesia até 60 dias antes das eleições.
- Os cidadãos estrangeiros estrangeros da União Europeia (UE) e outros estrangeiros residentes (ER), maiores de 17 anos, com morada na freguesia, poderão fazer a sua inscrição na Junta de Freguesia.
- Sempre que mude de residência tem que obrigatoriamente proceder à actualização do cartão de cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.
- No mês de Fevereiro, a DGAI, através do SIGRE, procede à emissão dos cadernos de recenseamento em formato electrónico, de modo a permitir a sua impressão pelas comissões recenseadoras, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados durante o mês de Março.
- A partir do 60º dia anterior a cada acto eleitoral ou referendo, a actualização do R.E. é suspensa, podendo apenas serem efectuadas alterações resultantes de reclamação no período de exposição das listagens. Não podem, portanto, ser efectuadas novas inscrições ou transferências.
- Confira se está devidamente recenseado bem como o seu número de eleitor via Internet em http://www.recenseamento.mai.gov.pt/.
|