INCENTIVO Á NATALIDADE
ANTONINO CARVALHO DE FIGUEIREIDO, Presidente da Junta de Freguesia de Lagares e Figueira, FAZ PÚBLICO, que ao abrigo do disposto na alínea b), do nº 5, do artigo 34.º, e alínea j), n.º 2 do artigo 17.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, foi criado um Incentivo à Natalidade na Freguesia de Lagares e Figueira.
O Incentivo à Natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
São beneficiários os indivíduos inseridos em agregados familiares ou isolados, residentes em Lagares e Figueira no mínimo há um ano a contar da data do nascimento da criança e recenseados na freguesia.
O formulário de candidatura encontra-se disponível na Junta de Freguesia onde deverá ser entregue depois de devidamente preenchido, juntamente com a restante documentação necessária.
O Incentivo entra em vigor em 01 de Janeiro de 2021 pelo período de um ano.
Regulamento de Incentivo à Natalidade Formulário de Candidatura
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