JUNTA DE FREGUESIA DE ABOBOREIRA
Regulamento de Incentivo à Natalidade
Capitulo I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Âmbito do objectivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Aboboreira, e visa atribuir benefício social, especialmente direccionado ao incentivo da natalidade.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes na Freguesia de Aboboreira, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Capitulo II
Apoio a Conceder
Artigo3.º
Modalidade do apoio
a) Incentivo à natalidade
Artigo4.º
Condições gerais de atribuição
1.Podem requerer o apoio constante no presente regulamento:
a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
2.Para o efeito, devem fornecer todos os documentos solicitados, devidamente actualizados.
Artigo5.º
Apoio à natalidade
1. O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
2. Para aceder ao apoio, os requerentes deverão satisfazer os requisitos do presente regulamento, e a criança deverá estar registada como natural da Freguesia de Aboboreira.
3. O valor do subsídio a atribuir é de 250€ pelo nascimento de cada criança.
JUNTA DE FREGUESIA DE ABOBOREIRA
Capitulo III
Candidatura
- Candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia de Aboboreira:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
b) Fotocopia dos Bilhetes de Identidade dos requerentes
c)Fotocopia dos cartões de eleitor dos requerentes ou certidão emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontram recenseados na Freguesia de Aboboreira;
d) Copia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo.
e) Facturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, de montante total igual ou superior a 250€, realizadas no concelho de Mação.
2. As facturas mencionadas na alínea e) do número anterior podem respeitar a compras efectuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data de apresentação da candidatura.
Artigo 6.º
Prazos de Candidatura
1. A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do seguinte prazo:
a)Apoio à natalidade até 3 meses após a data do nascimento.
Artigo 7.º
Análise da Candidatura
1. Os processos de candidatura serão analisados pela Junta de Freguesia de Aboboreira.
2. Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Capitulo IV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo8.º
Fiscalização
1. A junta de Freguesia de Aboboreira pode, em qualquer altura, requer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
2. A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respectivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efectivamente recebidos.
Artigo9.º
Actualização dos incentivos
O valor indicado será actualizado por deliberação da Junta de Freguesia de Aboboreira.
Artigo10.º
Omissões do regulamento
Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação da Junta de Freguesia de Aboboreira.
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