Regulamento do 1º Bebé do Ano em Apúlia e em Fão
Regulamento para o concurso dos primeiros Bebés do Ano de 2024 de cada uma das Vilas de Apúlia e Fão
Serão contemplados os primeiros bebés do ano de cada uma das Vilas de Apúlia e Fão.
2. Por cada um dos primeiros bebés, a Junta de Freguesia comparticipará até 350 euros na aquisição de produtos e serviços pré-natais que os pais do bebé justifiquem terem sido adquiridos em estabelecimentos da União de Freguesias de Apúlia e Fão.
- Os pais devem ser moradores na União de Freguesias de Apúlia e Fão.
- Pais devem apresentar boletim de nascimento do recém-nascido, procedendo-se ao registo da candidatura.
- A Junta de freguesia afixa durante 15 dias seguidos, desde a apresentação do boletim de nascimento do candidato, o anúncio prévio do 1º Bebé do Ano de 2024 da Vila a que pertença.
6. Passados os 15 dias do anúncio anterior e caso não apareça um outro candidato com data de nascimento, em 2024, anterior, é declarado o 1º Bebé do ano da Vila em cujos pais sejam moradores, o recém-nascido previamente anunciado.
- Caso apareça durante o prazo de 15 dias de pré-anuncio um outro candidato com justificada data de nascimento anterior ao do candidato que está pré-anunciado, este passará a uma nova fase de pré-anuncio de 15 dias seguidos, e o sistema voltará ao ponto 5 deste regulamento.
- São fatores de desempate o dia, a hora e o minuto que constem na data de registo de nascimento do recém-nascido.
- Cumprindo o prazo de 15 dias de pré-anuncio, os pais do recém-nascido serão contactados pelos serviços da Junta.
- Os direitos das fotografias da entrega do prémio são propriedade da Junta da União de Freguesias de Apúlia e Fão.