As Leis n.ºs 9/2002, de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de junho, e 3/2009, de 13 de janeiro, configuram a moldura jurídica para a aplicação dos benefícios legais, em função do tempo de serviço militar prestado, aos Antigos Combatentes.
Com o objetivo de possibilitar o esclarecimento de dúvidas sobre os benefícios aplicáveis a este universo de cidadãos, foi concebido um Guia Prático, de rápida consulta, e que, de uma forma acessível, resume a matéria que a supramencionada legislação consigna.
De igual modo, foi concebido um Prospeto simplificado que informa como o Antigo Combatente pode contactar os serviços do Ministério da Defesa Nacional a fim de ser esclarecido sobre dúvidas que ainda possam subsistir.
Neste âmbito, venho solicitar os bons ofícios de V. Exa. no sentido de divulgar pelos serviços os documentos mencionados, que se enviam em anexo.
Certo da colaboração de V. Exa. com esta iniciativa visando o esclarecimento dos Antigos Combatentes, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Alberto Rodrigues Coelho
Diretor-Geral