PASSE DE ANTIGO COMBATENTE
O QUE É?
O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere o direito à isenção do pagamento de um dos títulos mensais vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da área metropolitana ou comunidade intermunicipal a que pertence o concelho de residência habitual do beneficiário.
Este passe destina-se aos detentores do cartão de antigo combatente ou de viúva/o de antigo combatente, atentas as condições definidas na Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro.
QUE MODALIDADES ABRANGE?
- Passes metropolitanos ou;
- Passes municipais ou;
- Títulos assentes em assinaturas de linha (que permitem deslocações entre uma origem e um destino específicos).
No caso das assinaturas de linha, e só nestas, a gratuitidade abrange deslocações até ao escalão máximo de distância de 32 km, a contar da localidade de residência habitual do utente.
COMO BENEFICIAR?
Para ter acesso ao Passe de Antigo Combatente, o interessado deve preencher o requerimento de adesão, disponível nos postos ou balcões dos operadores de transportes, onde os utentes se dirigem habitualmente para adquirir os seus títulos de transporte, encontrando-se também acessível online, nas páginas eletrónicas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes e dos operadores de transportes. Este requerimento deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- Cartão de antigo combatente ou cartão de viúva/o de antigo combatente;
- Cartão de cidadão ou outro título válido equivalente;
- Comprovativo de morada fiscal de residência habitual (sendo admissível, entre outros comprovativos possíveis, a apresentação de certidão de domicílio fiscal emitida pelas Finanças, a qual pode ser obtida gratuitamente, e de forma imediata, no Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt).
Caso o beneficiário já disponha de um cartão de suporte válido para os títulos mensais vigentes nos serviços de transporte de passageiros da área metropolitana ou da comunidade intermunicipal da respetiva área de residência, e sempre que o operador considere que esse cartão ainda está em condições de ser utilizado para carregar o Passe de Antigo Combatente, não é necessário requerer a emissão de um novo cartão, podendo este passe ser diretamente ativado no cartão já existente, sem qualquer custo associado, após o preenchimento do requerimento de adesão e da apresentação dos documentos acima referidos.
COMO PROCEDER SE AINDA NÃO TIVER CARTÃO DE ANTIGO COMBATENTE OU DE VIÚVA/O DE ANTIGO COMBATENTE?
Caso ainda não disponha do cartão de antigo combatente ou de viúva/o de antigo combatente, o interessado deve proceder à atualização dos seus dados pessoais para obter uma declaração que atesta que a emissão do respetivo cartão está em curso, através do preenchimento do formulário disponível para o efeito.
Informação sobre o cartão no portal do BUD:
https://bud.gov.pt/ac/eac/cartao.html
Acesso direto ao formulário para atualização de dados:
https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ac/direitos/cac/form/Paginas/default.aspx