COVID-19 Entrega gratuita ao domicílio de encomendas na farmácia
A Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura está a assegurar a entrega GRATUITA ao domicílio, uma vez por semana, de compras medicamentosas na Farmácia Araújo, para utentes com mais de 65 anos e/ou que vivam sozinhos / sem retaguarda familiar.
Publicado:
2020-04-23
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Homenagem coletiva nos cemitérios
Nesta época pascal atípica, perante o facto de os cemitérios estarem encerrados, a Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura colocou uma coroa de flores nas entradas dos cemitérios de Silva Escura e de Nogueira e manterá um círio aceso em ambos os locais, como homenagem coletiva à memória dos desaparecidos.
Esta homenagem manter-se-á até à reabertura dos cemitérios.
Publicado:
2020-04-11
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Feliz Páscoa 2020!
Uma Páscoa serena e segura. Em casa, com os mais próximos, a pensar em si e a pensar nos outros. Feliz Páscoa, é o que a Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura deseja a si e aos seus!
Publicado:
2020-04-10
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Linha de apoio gratuita para doentes oncológicos da região Norte
A Liga Portuguesa Contra o Cancro - Núcleo Regional do Norte (LPCC-NRN) criou uma linha telefónica gratuita para apoiar os doentes oncológicos durante esta pandemia - a Linha Oncológica COVID-19 (800 919 232).
Grande parte dos serviços e atividades do Núcleo Regional do Norte estão suspensos devido ao plano de contingência COVID-19. A linha telefónica permitirá à LPCC-NRN continuar a apoiar os doentes oncológicos e a reforçar os apoios disponíveis, nesta fase difícil que todos vivemos, mas principalmente os doentes oncológicos pois têm o sistema imunológico mais debilitado e suscetível a inúmeras infeções.
Os doentes oncológicos residentes na região Norte do país durante este período de isolamento podem ligar para o número 800 919 232 (das 8h30 às 17h30, de 2ª a 6ª feira - chamadas gratuitas) de forma a encontrar respostas às suas dúvidas, nomeadamente de âmbito técnico e científico, de apoio social, jurídico, e poderem solicitar os serviços de apoio disponíveis: - Apoio social e económico; - Serviço de entrega de refeições; - Consultas de psico-oncologia, via telefone; - Compra e entrega de medicamentos de farmácia; - Entrega de medicamentos hospitalares; - Compra e entrega de bens alimentares;
Os serviços presenciais de apoio ao doente oncológico cumprirão todas as normas de higiene e de segurança de contenção da contaminação.
Proteja-se e fique em casa.
Pode obter mais informações, envie e-mail para apoiooncologiconorte@ligacontracancro.pt ou use o contato indicado no poster.
Publicado:
2020-04-08
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Tolerância de Ponto Páscoa 2020
Publicado:
2020-04-06
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COVID-19 Aconselhamento da não concentração de pessoas
Publicado:
2020-04-03
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COVID-19 Dever geral de recolhimento domiciliário
Todos os cidadãos devem cumprir o DEVER GERAL DO RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO. Tenha por favor em consideração em que termos e quais são as exceções previstas no Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril:
Dever geral de recolhimento domiciliário
1 — Os cidadãos não abrangidos pelo disposto nos artigos 3.º e 4.º só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para algum dos seguintes propósitos:
a) Aquisição de bens e serviços;
b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
c) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
e) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
f) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
g) Deslocações para acompanhamento de menores:
i) Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;
ii) Para frequência dos estabelecimentos escolares e creches, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
h) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;
i) Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
j) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
k) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
l) Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;
m) Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
n) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
o) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;
p) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
q) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
r) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
s) Retorno ao domicílio pessoal;
t) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
2 — Os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustível.
3 — Para os efeitos do presente decreto, a atividade dos atletas de alto rendimento e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado, é equiparada a atividade profissional.
4 — Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.
Publicado:
2020-04-03
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AVISO - CEMITÉRIOS
CEMITÉRIOS
AVISO
Nos termos do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, cujo teor foi notificado pessoalmente ao Presidente de Junta no dia de hoje, a partir da mesma data (30 de março de 2020), até indicação em contrário todos os cemitérios do Concelho da Maia estão encerrados, inclusive os cemitérios de Silva Escura e de Nogueira, salvo e exclusivamente em situação de realização de cerimónia fúnebre.
Na situação de realização de cerimónia fúnebre, nos cemitérios das paróquias de Nogueira e de Silva Escura mantêm-se em vigor as regras já estabelecidas desde 17 de março, a saber: (a) o limite máximo de concentração de pessoas dentro da capela mortuária é de 6 (seis); (b) não deve haver contato físico entre os presentes; (c) cada um dos presentes deve salvaguardar ativamente a distância de segurança de pelo menos 2 metros entre pessoas; (d) dentro do cemitério, apenas os familiares diretos podem acompanhar o funeral, até ao limite máximo de 15 (quinze) pessoas; e (e) na despedida ao falecido, os familiares devem entre si evitar o contato físico.
Publicado:
2020-03-30
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Comunicado - Cemitérios
COMUNICADO
Considerando que:
A – No passado dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência, tendo sido elaborada legislação, recomendações e pareceres ajustados à situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;
B – Por força do Decreto do Conselho de Ministros n.º 2-A/2020, de 20 de março (execução da declaração do estado de emergência - COVID-19), mais propriamente o seu n.º 2 do artigo 17.º, a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais;
C – A legislação, até ao presente momento, ainda não fez qualquer referência sobre contingências a adotar na frequentação dos cemitérios;
D – A Freguesia de Nogueira e Silva Escura tem, na sua zona geográfica, dois cemitérios abertos em horário normal e contínuo,
A Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura procurou junto da Direção Geral de Saúde e outras entidades públicas competentes para colher as melhores recomendações sobre o bom uso do espaço descoberto dos cemitérios durante o período excecional em causa. Por consequência, concluiu que:
- Os cemitérios localizados na freguesia de Nogueira e Silva Escura são espaços descobertos, sendo que a continuação do seu uso sob rigorosas regras não coloca em risco a saúde dos seus frequentadores;
- A Junta de Freguesia considerou adequado aplicar a limitação de 4 pessoas por cada 100 metros quadrados, cálculo este que é utilizado pelas entidades públicas de saúde para espaços cobertos, ou seja, trata-se de uma forma de garantir o espaçamento entre os utentes dos cemitérios, que são espaços ao ar livre com arejamento contínuo, muito mais prudente do que se poderia considerar para tais circunstâncias;
- Devido às novas medidas organizacionais na realização de funerais, muitos familiares e amigos próximo do(a) falecido(a) estão impedidos de assistir à cerimónia fúnebre, situação esta de grande impacto moral e psicológico;
- A Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura, analisada a disponibilidade do seu pessoal, verificou ser possível manter os cemitérios abertos, mas jamais poderia aceitar que continuassem a ser utilizados sem regras conformes aos tempos em curso;
- Cabe às autarquias locais, na esteira da prossecução do interesse público, não só adotar as melhores medidas para assegurar a melhor saúde física dos fregueses como também a saúde mental dos mesmos, entendendo que é importante conseguir-se, ainda que de forma limitada, dizer o último adeus aos mais queridos que partiram.
Tais conclusões levaram à publicação de edital com as instruções rigorosas a serem praticadas pelos frequentadores dos cemitérios da Freguesia, desde 26 de março de 2020 até novo edital em contrário. Foram estas conclusões ponderadas e exaustivamente debatidas, com recurso, reitere-se, a pareceres externos, estando as mesmas em conformidade com as preocupações e os procedimentos que todos devemos assumir contra a propagação da pandemia mundial.
A Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura está ao serviço dos seus fregueses e de todos os cidadãos que visitem Nogueira e Silva Escura.
Publicado:
2020-03-27
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COVID-19 Funerais
Por força do Decreto do Conselho de Ministros n.º 2-A/2020, de 20 de março (execução da declaração do estado de emergência - COVID-19), mais propriamente o seu n.º 2 do artigo 17.º, a realização de FUNERAIS está condicionada à adoção de medidas organizacionais, que o presente edital esclarece, no que respeita à Freguesia de Nogueira e Silva Escura.
Publicado:
2020-03-26
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COVID-19 Cemitérios abertos, sob novo regime de uso
Atendendo à situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, a Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura entendeu manter abertos e em funcionamento os cemitérios da Freguesia, no entanto, sob novas condições rigorosas de uso, expostas em edital.
Publicado:
2020-03-26
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2020/03/26 Centro de rastreio COVID-19 na Maia
A Maia tem já a funcionar um centro de rastreio de Covid-19 na circular do Estádio Municipal da Maia, que permite fazer testes às pessoas sem que estas tenham necessidade de sair do carro.
O Centro de Rastreio Móvel Covid-19 Maia destina-se exclusivamente aos cidadãos devidamente encaminhados pelo Serviço Nacional de Saúde, mediante agendamento. O acesso às instalações é controlado pela Polícia Municipal da Maia.
O Centro de Rastreio Móvel Covid-19 Maia receberá todos aqueles que tenham sido encaminhados pela linha Saúde 24, assim como os profissionais de saúde.
Para mais informações, clique AQUI.
Publicado:
2020-03-26
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