REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
De acordo com a Lei nº 169/99 de 18/9, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5A/2002 de 11/1, art. 34º nº 6 alínea g), compete à Junta de Freguesia, proceder ao Registo e Licenciamento de todos os Cães e Gatos existentes na Freguesia, pelo que solicitamos aos nossos Munícipes o seu cumprimento bem como da Regulamentação complementar.
Documentos necessários para registar e licençar cães e gatos
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Boletim sanitário;
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Prova da realização dos actos de profilaxia, através de vinhetas oficias, em caso de isençao, terão que apresentar atestado veterinário.
Canídeos e Gatídeos: Taxa de Registo: 1,10 € Licença: 4,40 € Licenças de cães potencialmente perigosos: 6,60 € Licenças de cães perigosos: 8,80 €
O não registo e licenciamento de canídeos e a circulação destes sem açaime, trela ou peitoral, constitui contra-ordenações puníveis com coimas estipuladas no art. 14.º do Decreto-lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro.
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