De facto, no Diário da República n.º 2000, de 14 de Outubro, I série, foi divulgada a data de 23 de Janeiro de 2011 para a realização da referida eleição.
Por esta razão, nos termos do n.º 3 do art.º 5.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, as operações de actualização do recenseamento suspenderam-se um mês antes (24 de Novembro de 2010).
Assim, informam-se todos os cidadãos que, relativamente aos Cartões de Cidadão que sejam levantados e activados a partir de 24 de Novembro de 2010, as alterações que entretanto aí tenham sido efectuadas (como por exemplo, mudança de freguesia, alteração de nome, aquisição de nacionalidade portuguesa, etc), não produzirão qualquer efeito no recenseamento eleitoral, não constando nos cadernos eleitorais a serem utilizados na eleição do Presidente da República.
Todavia, os eleitores já anteriormente inscritos no recenseamento eleitoral podem votar na freguesia onde consta essa inscrição.