FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
formulario_-_orcamento_participativo.pdf
REGULAMENTO
1.º
Estão abertas as inscrições para apresentação de propostas para a elaboração do próximo ORÇAMENTO PARTICIPATIVO para 2014 da União das Freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga até ao próximo dia 8 de Dezembro de 2013.
2.º
Não há limite do número de projectos que cada um pode propôr, podendo os projectos serem apresentados por particulares, partidos, associações, paróquias, grupos informais, condomínios, etc, desde que sejam para executar no território desta União de Freguesias e os proponentes estejam aqui recenseados.
3.º
O âmbito dos projetos deve estar enquadrado nas competências próprias e delegadas da Junta de Freguesia, conforme o determina a Lei 75/2013, sendo recusados aqueles que não tiverem esse enquadramento.
4.º
Os projectos serão alvo de uma selecção baseada na exequibilidae, valor e prazo de execução. O valor máximo do orçamento a atribuir a cada projeto não pode ultrapassar o valor de 1500,00€, nem o prazo de execução ultrapassar os 12 meses.
5.º
Cada projecto será numerado pela ordem de entrada e será colocado neste site depois de verificado.
6.º
A lista final dos projetos seleccionados será publicada neste site até ao dia 10 de Dezembro de 2013 e votada presencialmente no dia 12 de Dezembro, às 21:00h na sede da Junta em Pias.
7.º
Podem fazer parte da assembleia de voto apenas os cidadãos eleitores nesta União de Freguesias.
8.º
O sistema de voto será feito em formulário próprio, com indicação dos cinco melhores projetos, sendo atribuida uma pontuação a cada grau de voto (1-10pontos; 2-8-pontos; 3-6pontos; 4-4pontos; 5-2pontos).
9.º
Os votos serão contados no final da votação e os resultados depois de conhecidos serão divulgados no site da União de Ferguesias.
10.º
Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Executivo.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - IDEIAS CHAVE
Desde o surgimento das primeiras experiências, nos anos 80 do século passado, o Orçamento Participativo (OP) têm angariado uma enorme simpatia e reconhecimento por parte de diferentes sectores da sociedade, dos quais destacamos a classe política, a academia, assim como determinados grupos e movimentos sociais.
Trata-se de um fenómeno de âmbito mundial, marcando presença em todos os continentes, com especial destaque para aAmérica Latina, a Europa e mais recentemente a África. Apesar de não existir qualquer estatística global sobre o número de experiências de OP, estima-se que essas ultrapassam actualmente as duas mil a nível mundial.
Uma tão grande diversificação de experiências, implantadas em contextos muito diferenciados, sob orientações e objectivos nem sempre coincidentes, tem tornado difícil a tarefa de definir um conceito unanimemente aceite.
Para Yves Cabannes, o OP é “um mecanismo (ou processo) através do qual a população decide, ou contribui para a tomada de decisão sobre o destino de uma parte, ou de todos os recursos públicos disponíveis” para um dado território. (2009: 21).
Uribatan de Souza, um dos primeiros dinamizadores políticos do OP de Porto Alegre, propõe uma definição mais detalhada e mais próxima da realidade brasileira, segundo a qual o OP é um processo de democracia directa, voluntária e universal, onde as pessoas podem discutir e decidir sobre o orçamento e as políticas públicas. O cidadão não limita a sua participação ao acto de votar para eleger o poder executivo e o legislativo. Deixa de ser um coadjuvante da política tradicional e passa a ser um protagonista permanente na administração pública. Para o autor, o OP é uma forma de democracia participativa, ou seja, uma combinação de elementos de democracia directa ou semi-directa com a democracia representativa.
Perante uma tão grande diversidade de experiências e de realidades, é necessária uma proposta conceptual mais abrangente e menos vinculada a determinados localismos. Neste sentido, pode-se dizer que o OP constitui uma nova forma de governação assente na participação directa dos cidadãos:
- na identificação dos problemas e das necessidades locais,
- na definição das prioridades,
- na implementação dos projectos,
- assim como na sua monitorização e avaliação.
Tudo isto é feito tendo por base a capacidade orçamental prevista para um dado território.