A lei das Finanças Locais, Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro, e a Lei de Enquadramento orçamental, Lei nº 91/2011 de 20 de Agosto – e subsequentes alterações, sendo de salientar as Leis nº22/2011, de 20 de Maio e nº 52/2011, de 13 de outubro – preveem que os orçamentos das Freguesias respeitem os princípios e regras orçamentais de estabilidade, da solidariedade reciproca entre níveis de administração e da transparência orçamental, da anualidade, unidade, universalidade, não compensação, especificação e equilíbrio. De acordo com o mesmo preceituado deverão os mesmo ser aprovados de forma a entrarem em vigor a 1 de janeiro de cada ano.
O contexto de crise que o País atravessa e as medidas de austeridade anunciadas no orçamento de 2014 aventam grandes dificuldades, o que vai obrigar a uma gestão ainda mais rigorosa.
A incerteza quanto ao futuro próximo impõe, à freguesia, limitações acrescidas, pela diminuição da receita oriunda das transferências do Estado e por todo um conjunto de medidas de restrição orçamental que vão exigir a adopção de soluções que constituirão um novo paradigma na gestão autárquica, de forma a assegurar de forma sustentável o desenvolvimento da freguesia e a manutenção da qualidade de vida dos munícipes.
O orçamento foi concebido de acordo com as regras do POCAL, em estrita obediência da Lei, com o propósito de dar cumprimento às Grandes Opções do Plano, alicerçando no rigor próprio de quem assume trabalho e competência. A elaboração dos documentos foi precedida de múltiplas reuniões com a Câmara Municipal de Vila Real.
No cumprimento dos requisitos legais em vigor, o Executivo tem a honra de submeter à Assembleia de Freguesia o Plano de Atividades e Orçamento da Junta de Freguesia para o ano de 2014.
O Presidente
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