Novo sistema da Carta por Pontos
O novo sistema da Carta por Pontos entra em vigor no dia 1 de junho. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.
“CARTA POR PONTOS”. O QUE É?
Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de junho de 2016.
Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.
Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.
TENHO QUE SUBSTITUIR A CARTA DE CONDUÇÃO?
Não. O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.
AS INFRAÇÕES PRATICADAS ANTES DE 1 DE JUNHO DE 2016 TIRAM PONTOS?
Não. Qualquer contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtração de pontos.
QUANDO É QUE SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRAÇÃO?
Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS POR CRIME RODOVIÁRIO?
São retirados 6 (seis) pontos.
POSSO GANHAR PONTOS? COMO?
Sim. No final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos.
A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.
OS 3 ANOS, PARA EFEITOS DE ADIÇÃO DE PONTOS, SÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO OU DA DATA DA DEFINITIVIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE ESTA?
Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).
ESTOU NO REGIME PROBATÓRIO, O QUE PODE ACONTECER À MINHA CARTA DE CONDUÇÃO SE PRATICAR UMA INFRAÇÃO?
Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, no caso da prática de duas contraordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.
SE FICAR SEM PONTOS, O QUE ACONTECE AO TÍTULO DE CONDUÇÃO?
No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução.
Efetivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.
TENHO 3, 2 ou 1 PONTOS. E AGORA?
Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.
COMO É QUE SEI QUANTOS PONTOS TENHO?
Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)
Publicado:
2016-06-01
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