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Quarta-Feira, 08.4.2026
Redução da Taxa Audiovisual na fatura da Luz
Redução da Taxa Audiovisual na fatura da Luz

Há muito que existe contestação dos consumidores devido ao pagamento da contribuição da taxa audiovisual que é paga na fatura da luz, e também na fatura dos serviços de internet e fibra ótica.

No caso da eletricidade, efetivamente o pagamento da taxa é obrigatório, já que serve para financiar o serviço de televisão pública. O valor desta taxa atualmente situa-se nos 2,85€ por mês (3,02€ com IVA). Caso a fatura da luz seja de 2 em 2 meses, o valor a pagar é o dobro. Esta taxa terá de vir sempre mencionada na fatura da eletricidade.

Desde o ano passado, passou também a existir uma redução neste imposto, e apoiando os consumidores a usufruirem de eletricidade mais barata. Os consumidores que sejam beneficiários de apoios sociais como Rendimento Social, Abonos de familia, complemento social para idosos, subsidio de desemprego ou pensão social de invalidez irão pagar apenas 1€ por este taxa (1,06€ com IVA). Tal como acontece na tarifa social de eletricidade e gás natural, a aplicação deste apoio é efetuado de forma automática pelas empresas de eletricidade, através do cruzamento de dados da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Aqueles que tenham um consumo a baixo dos 400 Kwh por ano, poderão solicitar, às respetivas companhias contratadas, a isenção da taxa audiovisual ou a devolução de valores caso o consumo não ultrapasse o estipulado.

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