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Terça-Feira, 07.4.2026
Novas regras de registo para animais de companhia...
Novas regras de registo para animais de companhia...

"A prevenção do abandono animal pela promoção da detenção responsável engloba, entre outras obrigações, a identificação e registo dos animais de companhia", pode ler-se no documento, acrescentando-se que "o sistema de marcação com um dispositivo eletrónico denominado transponder e o registo no sistema informático permitem estabelecer a ligação do animal ao seu titular ou, quando aplicável, ao seu detentor e local de detenção, possibilitando a responsabilização do titular do animal pelo cumprimento dos parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal". 

Deste modo, foi instituído o Sistema de Informação de Animais de Companhia. Este irá integrar a identificação dos animais de companhia constantes nos dois sistemas anteriores Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA). 

Assim, "são estabelecidos procedimentos de simplificação do regime de identificação e registo dos animais de companhia, bem como procedimentos mais ágeis para o registo das transferências de titularidade", estando ainda previsto que "todos os registos e intervenções sanitárias obrigatórias passem a ser registados no novo sistema e também que outras espécies de animais de companhia possam ser registadas de forma voluntária no novo sistema".

Estas alterações vêm ainda dar resposta a uma necessidade de partilha de informação, com atenção nas "entidades gestoras dos registos genealógicos dos animais de companhia nacionais, considerando que, por força da Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto, a raça pura dos animais de companhia está dependente do reconhecimento pela entidade gestora do respetivo registo genealógico". 

"A obrigação de identificação, pela marcação e registo, abrange os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior 120 dias", e na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, "a identificação deve ser efetuada até à perda dos dentes incisivos de leite."

Neste novo sistema, continua o Decreto-Lei, o médico veterinário que "tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assim desde logo assegurada a identificação do seu titular".

Pode ler aqui o Decreto-Lei que estabelece as novas regras de registo dos animais de companhia.

Foto e noticia extraida da página do "Notícias ao Minuto"

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