Uma das medidas decididas pelo Conselho de Ministros passa pela extensão do prazo para que os proprietários procedam à limpeza das matas para efeitos de prevenção de incêndios. O prazo terminou a 15 de março e foi agora alargado até 30 de abril e agora até ao dia 31 de maio dadas as circunstâncias atuais relacionadas com o estado de emergência/calamidade em virtude do COVID-19.
Os proprietários obrigados a proceder à gestão do material combustível e à limpeza de terrenos numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno das edificações ou instalações localizadas em áreas rurais ou florestais.
O Orçamento do Estado para 2020 duplicou o valor das coimas e contra-ordenações, sendo que as infrações cometidas por pessoas singulares são puníveis com multas de 280 a 10 mil euros e, no caso das pessoas coletivas, com coimas entre 3 e 120 mil euros.
Os proprietários têm até ao dia 31 de maio para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente.
A prorrogação do prazo, de 30 de abril para 31 de maio, foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
O Decreto-Lei determina ainda que, até 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.
Neste contexto, a Guarda Nacional Republicana vai prosseguir a Operação Floresta Segura 2020, que permitiu já a realização de 3 330 ações de sensibilização, que alcançaram 53 871 pessoas. O plano de monitorização/sensibilização das 1 114 freguesias prioritárias, e de mais 670 freguesias não prioritárias, levou já à identificação de 23 968 situações que carecem de intervenção até ao final do prazo.
Ao longo da Operação Floresta Segura 2020, a GNR tem o registo de oito detidos e 44 identificados pela prática de incêndio florestal, tendo ainda sido elaborados 290 autos de contra-ordenação por infração das regras de queimas e queimadas.