O Despacho n.º 6906-B/2020 de 3 de julho de 2020 dos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação
vieram fixar os calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.
O ano letivo 2020-2021 será o segundo marcado pela situação de pandemia e o primeiro que terá o seu calendário original condicionado pelo facto. O ano letivo será mais extenso, existindo um período de cerca de cinco semanas designado de período de recuperação das aprendizagens no qual se procurará mitigar alguns dos impactos negativos que o confinamento teve no ano letivo anterior.
1º período – Início entre 14 e 17 de setembro com fim a 18 de dezembro. (Conforme referido acima, as cinco primeiras semanas destinam-se à recuperação das aprendizagens)
2º período – Início a 4 de janeiro e fim a 24 de março. (15,16 e 17 de fevereiro férias de carnaval)
3º período – Início a 6 de abril e fim diferenciado por escalão de ensino nos seguintes termos:
9 de junho de 2021 — 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
15 de junho de 2021 — 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.
30 de junho de 2021 — Educação pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
Calendario_Escolar_2020_21.pdf