A LISTA ABRANGE 191 CONCELHOS DO PAÍS, INCLUINDO-SE NELA A TOTALIDADE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE AVEIRO.
A aplicação, no nosso concelho das medidas, em causa, vigorará a partir das 0H00 da próxima segunda-feira, dia 16 de novembro.
Entre outras determinações, constantes do diploma legal, referido, destacam-se:
RESTRIÇÕES DE CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA
COMÉRCIO – LIMITAÇÕES NO SÁBADO E DOMINGO (21 E 22 DE NOVEMBRO)
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Encerramento do comércio a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
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A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
Legislação associada:
Aceda à Resolução do Conselho de Ministros nº 96-B/2020
Aceda ao Decreto nº 8/2020, de 8 de novembro
Aceda à Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2020, de 2 de novembro